O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você deseja fazer um curso de Formação Inicial e Continuada no CEFET-MG, você precisa se inscrever e ser selecionado (se houver processo seletivo) nos cursos aprovados pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, cujas ofertas de vagas são divulgadas anualmente nos diversos sites da Instituição, em particular, nos sites dos campi e dos departamentos ofertantes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Jovens e trabalhadores de todos os níveis de escolaridade.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever-se no curso e participar de processo seletivo, devendo fornecer, minimamente, o seguinte documento no ato da inscrição.
Canais de prestação
Presencial :Secretaria do Campus ou do Departamento ofertante.
Tempo estimado de espera : Até 7 dia(s) corrido(s)
Web :Formulário eletrônico disponível no site do Campus ou do Departamento ofertante.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do documento de identidade.
Observação: outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com o disposto na chamada pública associada ao curso em questão.
Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) corrido(s) -
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Inscrever-se no curso e participar de processo seletivo, devendo fornecer, minimamente, o seguinte documento no ato da inscrição.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDiretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário-(31)3319-7025- dedc@cefetmg.br
Este é um serviço do(a) Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço