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O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação oferta oportunidades de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais. Desenvolvido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), o PEC-G seleciona estrangeiros, entre 18 e preferencialmente até 23 anos, com Ensino Médio concluído, para realizar toda a graduaçãonos campi do IFCE.
Anualmente, o IFCE encaminha um quantitativo de vagas a serem preenchidas pelos alunos aprovados no Processo Seletivo do PEC-G, programa coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com as Instituições de Educação Superior do Brasil. As vagas são destinadas aos cursos de graduação do IFCE aos candidatos do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação.
Alunos aprovados no Processo Seletivo do PEC-G, coordenado pelo MRE e pelo MEC.
A participação no PEC-G é destinada aos estudantes de países com os quais o Brasil possui acordo-quadro na área de educação, cultura ou ciência e tecnologia. Os estudantes devem ter concluído ou estar no último ano do correspondente ao ensino médio brasileiro, em algum país distinto do Brasil, e não podem ser cidadãos brasileiros, mesmo que detentores de dupla nacionalidade ou portadores de visto para o Brasil.
Para participar, o/a cidadão/ã deve apresentar-se à Embaixada ou Consulado do Brasil, onde poderá se inscrever no processo seletivo do programa. É importante que se informe acerca das instituições de ensino superior participantes no Brasil e dos cursos oferecidos. No momento da inscrição, o/a candidato/a deverá indicar uma ou duas opções de curso de graduação, sendo possível também indicar duas cidades brasileiras onde gostaria de estudar.
Após a publicação do resultado final no sítio eletrônico da Divisão de Temas Educacionais e Língua Portuguesa, constante no link http://www.dce.mre.gov.br/PEC/G/processo_seletivo/resultados.php, o/a candidato/a aprovado/a neste processo seletivo deverá, antes do início do calendário acadêmico do campus de destino, entrar em contato com a Arinter, por meio do e-mail arinter.reitoria@ifce.edu.br
Canais de prestação
Na instituição, a entrega e conferência dos documentos são realizadas na Reitoria do IFCE, localizada na Rua Jorge Dumar, 1703 – Jardim América, Fortaleza/CE, 60410-426. No caso de dúvidas, a Assessoria de Relações Internacionais também disponibiliza o telefone (85)3401-2366, e o endereço eletrônico da unidade, a saber: arinter.reitoria@ifce.edu.br.
No caso da inviabilidade do atendimento presencial, o envio da documentação (http://www.dce.mre.gov.br/PEC/G/estudantes/matricula.php) deve ser realizado por meio do e-mail arinter.reitoria@ifce.edu.br
Documentação
O/a candidato/a deve apresentar documentação elencada no seguinte endereço eletrônico: http://www.dce.mre.gov.br/PEC/G/estudantes/matricula.php
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Essa etapa é prestada via e-mail: arinter.reitoria@ifce.edu.br
Tempo de duração da etapa
A Arinter encaminha, via mensagem eletrônica, as informações e orientações acadêmicas ao aluno PEC-G.
A CCA encaminha o número de matrícula e demais orientações a respeito dos acessos aos sistemas acadêmicos da instituição.
Canais de prestação
Essa etapa é prestada via e-mail: arinter.reitoria@ifce.edu.br
Tempo de duração da etapa
Para maiores esclarecimentos, o cidadão pode enviar uma mensagem eletrônica para o e-mail: arinter.reitoria@ifce.edu.br.
Tendo em vista a pandemia de Covid-19, o IFCE não está fazendo atendimento presencial e telefônico deste serviço.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.