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Os números são atualizados diariamente.
Pessoas que desejam fazer um curso superior seja Bacharelado, Tecnologia ou Licenciatura, só podem ingressar na instituição se participarem de processo seletivo definido em edital próprio. A seleção é feita pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) http://sisu.mec.gov.br/.
Qualquer cidadão que tenha o ensino médio concluído até o ato da matrícula e os documentos exigidos para participar do processo seletivo.
Para ingressar em um curso superior o(a) candidato(a) precisa ter concluído o Ensino Médio até a data da matrícula.
Nesta etapa, o candidato deverá acessar o site do SISU e efetuar sua inscrição.
O candidato também deverá acessar a página do concurso e ler atentamente o edital e todos os documentos publicados.
Canais de prestação
Acesse a página do SISU http://sisu.mec.gov.br/ ou clicar no botão iniciar ao lado do título desse serviço.
Tempo de duração da etapa
Nesta etapa o candidato deverá acompanhar a publicação do resultado na página do SISU, bem como efetuar os procedimentos descritos para se candidatar à lista de espera e acompanhar as convocações na página do concurso.
Canais de prestação
Acesse a página do SISU http://sisu.mec.gov.br/ e a página de concursos do Cefet/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/alunos-graduacao
Tempo de duração da etapa
Descritas em editais específicos.
Entre em contato pelo e-mail concursos@cefet-rj.br
Os critérios para ingresso e formas de avaliação são definidos por meio de edital, publicado a cada processo seletivo.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Todo o processo de inscrição é realizado de forma online, em sistema de inscrição institucional.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: entrar em contato via e-mail, enviando mensagem para
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.