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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Pessoas que desejam fazer um curso técnico de nível médio, seja ele integrado, concomitante ao Ensino Médio ou subsequente, só podem ingressar na instituição se participarem de processo seletivo definido em edital próprio.
Cidadãos
Para ingresso em curso técnico integrado ou concomitante: ter concluído o Ensino Fundamental até a data da matrícula.
Para ingresso em curso técnico subsequente: ter concluído o Ensino Médio até a data da matrícula.
Nesta etapa, o candidato devera acessar o sistema de inscrições, registrar os dados solicitados pelo sistema e fazer o upload da documentação solicitada, conforme o edital a qual o candidato deseja se inscrever.
O candidato deverá pagar a taxa de inscrição ou solicitar a isenção da taxa de inscrição, caso seja previsto em edital.
O candidato também deverá acessar a página do concurso e ler atentamente o edital e todos os documentos publicados.
Canais de prestação
Clique no botão iniciar ao lado do título desse serviço.
Entrar em contato com o setor de concursos pelo e-mail: concursos@cefet-rj.br
Documentação
CPF
Documento oficial de identidade com foto
Custos
Tempo de duração da etapa
Descritas em editais específicos.
Em qualquer etapa o candidato poderá fazer contato com o Setor de Concursos
Os editais são lançados anualmente para ingresso nos cursos técnicos integrados e semestralmente para ingresso nos cursos técnicos subsequentes.
Informações prestadas nos editais.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Todo o processo de inscrição é realizado de forma online, em sistema de inscrição institucional.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: entrar em contato via e-mail, enviando mensagem para: concursos@cefet-rj.br.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.