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O Museu Paraense Emílio Goeldi, através do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq/MPEG torna público a seleção de bolsas pelo Comitê de Avaliação Interno/MPEG sob a administração da Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação/COPPG de acordo com a Resolução Normativa 017/2006 do CNPq.
O Edital encontra-se disponível no site do Museu Paraense Emílio Goeldi www.museu-goeldi.br
As inscrições serão realizadas pelo candidato através do portal gov.br. Solicitamos a leitura atenta do edital, bem como o cumprimento rigoroso das normas presentes no edital.
Estudantes de graduação
Para se candidatar, o estudante precisa estar regularmente matriculado em curso de graduação em um município da Grande Belém e Grande Cuiabá, em instituição de ensino superior pública ou privada, reconhecida pelo Ministério da Educação, e possuir orientador ativo ou aposentado com vínculo no Museu Paraense Emílio Goeldi.
Ao iniciar o período de inscrições previsto no edital, os interessados deverão submeter o projeto de pesquisa e encaminhar documentação requerida.
Canais de prestação
Acesse aqui.
Documentação
Declaração de matricula atualizada;
Histórico escolar;
Currículo Lattes atualizado do orientador no CNPq;
Currículo Lattes atualizado do aluno no CNPq.
Tempo de duração da etapa
O resultado da seleção será disponibilizado no portal eletrônico do MPEG na data definida no edital.
Canais de prestação
Acesse aqui.
Acesse o portal do MPEG.
Tempo de duração da etapa
Os prazos para realização da inscrição, análise do órgão e divulgação do resultado final são os constantes em edital.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.