O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Esse serviço visa possibilitar a participação no processo de seleção para servidores contratados temporários.
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Quem pode utilizar este serviço?
Público em Geral que atendam aos requisitos de formação para as áreas exigidas, bem como demais exigências do edital.
diploma de conclusão de graduação expedido por curso reconhecido
pelo MEC na área a que concorre - Licenciatura Plena e/ou Bacharelado e demais títulos e
exigências do edital e a depender da área. -
Etapas para a realização deste serviço
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Inscrição em processo de seleção para servidores contratados
Acesso ao endereço eletrônico da página de Concursos e Seleções (https://dhui.cp2.g12.br), seleção e leitura do edital, cadastro de acesso ao portal, inscrição, geração de comprovante de inscrição e de GRU para pagamento (salvo para os candidatos isentos), acompanhamento das demais fases do certame no edital e nos comunicados;
Canais de prestação
Web :O canal de comunicação será o sítio eletrônico.
Link de acesso: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Inscrição em processo de seleção para servidores contratados
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoemail: proen@cp2.g12.br
telefone: 2121635855
Este é um serviço do(a) Colégio Pedro II . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço