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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Este serviço é destinado a oferecer a possibilidade de participar do processo decisório da ANA. Por meio dele pode-se encaminhar subsídios e sugestões sobre propostas de normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados pela ANA.
Qualquer pessoa física. É necessário possuir CPF devidamente registrado.
O Sistema de Participação Social na ANA habilita o público em geral a consultar os dados de participações ou contribuições. A identificação do participante é exigida para o registro de contribuições. Este processo se inicia pelo cadastramento das informações no Sistema de Participação Social da ANA. O participante informa seus dados e seu e-mail e o sistema envia para o e-mail informado um número único ou TOKEN e possibilita a conclusão da identificação.
Canais de prestação
https://participacao-social.ana.gov.br/
O passo a passo para o cadastramento encontra-se no Manual do Participante disponível na página do sistema de Participação social da ANA no link
Tempo de duração da etapa
Quando estiver devidamente cadastrado e identificado, o participante poderá ter acesso ao Sistema e oferecer suas contribuições no processo de participação social de seu interesse (Consultas Públicas, Audiências Públicas, Tomadas de subsídios e outras formas).
Canais de prestação
Estamos sempre abertos a melhorias e valorizamos suas sugestões para aprimorar nossos serviços. Caso tenha alguma dúvida ou necessite de mais informações, estamos à disposição para ajudar. https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/faleconosco
Tempo de duração da etapa
Somente serão recebidas contribuições dos interessados dentro do prazo estabelecido no aviso de abertura da Participação Social (Consulta Pública, audiência pública, tomada de subsídios).
Nas Audiências Públicas, a manifestação dos interessados dependerá de inscrição prévia, devendo a apresentação oral de cada interessado ser limitada à duração estabelecida pelo presidente da Audiência Pública.
Este serviço é gratuito para o cidadão
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.