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As operações de troca com a Conab são realizadas por meio de leilões públicos, sendo instrumento de Abastecimento lançados a qualquer tempo visando o atendimento às operações emergenciais, definidas em legislação específica pelo Governo Federal. Nessas operações, os interessados poderão vender produtos agropecuários ou beneficiados e, simultaneamente, comprar produtos dos estoques públicos, conforme Aviso.
Fornecedores interessados em ofertar produtos, serviços ou insumos por meio de leilão de troca e, na mesma operação adquirir produtos dos estoques públicos, conforme estipulado no Aviso.
Estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), não estar inadimplente com a Conab e com o Governo Federal. Também, deverá autorizar um corretor, ligado a uma Bolsa de Mercadorias credenciada pela Conab, para representar o interessado no leilão.
Para consultar os Avisos de leilão de troca e Comunicados publicados pela Conab, acessar o Portal de Comercialização da Conab em https://portaldecomercializacao.conab.gov.br ou Acesse Leilões no endereço: https://acesseleiloes.conab.gov.br/#/home ou o aplicativo para celular no endereço https://www.gov.br/pt-br/apps/acesse-leiloes.
Canais de prestação
Para consultar os Avisos de leilão de troca e Comunicados publicados pela Conab, acessar o Portal de Comercialização da Conab em Acesse o site ou Acesse Leilões no endereço: Acesse o site ou o aplicativo para celular no endereço Acesse o site
Enviar mensagem para o e-mail gerop@conab.gov.br ou entrar contato via telefone 61.3312.6298.
Tempo de duração da etapa
Realizar (ou atualizar) o cadastro no Sican - Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes.
Habilitar o recebimento de SMS no celular informado no cadastro, para receber, de forma rápida e facilitada, as notificações da Conab referentes às operações de interesse.
Canais de prestação
Enviar mensagem para o e-mail sican@conab.gov.br ou entrar contato via telefone 61.3312.6298.
Documentação
Pessoa física: cópia de documento oficial de identificação.
Pessoa jurídica:
1. Cópia do documento que comprove a propriedade ou vínculo com a propriedade comercial/rural ou área de exploração.
2. Termo de Autorização que deve ser assinado pela pessoa física (cooperado ou associado).
3. Autorização de cadastro no Sican, a pedido do participante, quando realizado por empregados da Conab.
No caso de PJ, será verificado o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Tempo de duração da etapa
Escolher uma corretora filiada a qualquer uma das Bolsas de Mercadorias credenciadas pela Conab para representar o interessado no leilão.
Canais de prestação
Enviar mensagem para o e-mail gerop@conab.gov.br ou entrar contato via telefone 61.3312.6298.
Tempo de duração da etapa
Autorizar o corretor para representar o interessado no leilão, por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab.
Canais de prestação
Enviar mensagem para o e-mail gerop@conab.gov.br ou entrar contato via telefone 61.3312.6298.
Documentação
Autorização de corretagem emitida pelo Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab.
Tempo de duração da etapa
Acompanhar a execução do leilão, caso queira, e certificar quais os lotes foram arrematados no leilão, para posterior execução da exigências previstas no Aviso.
Canais de prestação
Enviar mensagem para o e-mail gerop@conab.gov.br ou entrar contato via telefone 61.3312.6298.
Tempo de duração da etapa
Para verificar o resultado do leilão acessar:
- o Portal de Comercialização da Conab; ou
- o próprio Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab - Siscoe; ou
- por meio do Acesse Leilões no endereço: https://acesseleiloes.conab.gov.br/#/home, disponível também em aplicativo para celular no endereço https://www.gov.br/pt-br/apps/acesse-leiloes.
Canais de prestação
Enviar mensagem para o e-mail gerop@conab.gov.br ou entrar contato via telefone 61.3312.6298.
Tempo de duração da etapa
Optar pela apresentação de uma das seguintes modalidades de garantia, na forma estipulada no Aviso:
I - caução em dinheiro;
II - seguro garantia;
III - carta de fiança bancária.
Observar que a não apresentação da garantia implicará no cancelamento da operação, será considerada uma infração e sem ela o produto não poderá ser recebido pela Conab.
Canais de prestação
O documento deverá ser enviado para o e-mail da Superintendência Regional que receberá o produto.
Documentação
Deverá apresentar na Superintendência Regional que receberá o produto, até o sexto dia útil após a realização do leilão, o documento da garantia na modalidade escolhida.
Tempo de duração da etapa
Entregar o produto, na modalidade CIF (custo, seguro e frete), nos locais de destino, e a documentação prevista no Aviso.
Posteriormente, retirar o produto adquirido na unidade armazenadora indicada no Aviso.
Canais de prestação
Quando da entrega do produto vendido para a Conab:
O produto e a documentação devem ser entregues na Unidade Armazenadora destinatária indicada no Aviso de leilão;
O “xml” da Nota Fiscal Eletrônica deve ser enviado para: receptor@conab.gov.br
Quando da retirada do produto adquirido da Conab:
O “xml” da Nota Fiscal faturada pela Conab será encaminhado para o e-mail indicado no cadastro do comprador.
Contactar a Superintendência Regional para agendar a retirada do produto.
Documentação
Certificado de Classificação (original ou cópia autenticadas) ou Laudo de Análise (original ou cópia autenticadas), emitido por entidade credenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Nota Fiscal de venda do produto.
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço:
Envie mensagem pelo e-mail: gecom@conab.gov.br
Ligue para o telefone: (61) 3312-6057
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.