O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Inscrição para a participação do setor produtivo em eventos internacionais. As Feiras internacionais buscam a participação de representantes brasileiros da cadeia produtiva e do setor público em eventos internacionais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas e entidades da indústria de alimentos e bebidas, comerciais exportadoras, tradings, entidades setoriais e cooperativas, desde que para a promoção exclusiva de produtos de origem brasileira.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastramento de e-mail do interessado
Inscrição
Inscrição via internet pelo site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/relacoes-internacionais/eventos-internacionais/feiras-internacionais/ (cada evento possui uma url específica e um respectivo link de inscrição pelo sistema Agroform, próprio do MAPA)
Canais de prestação
Web :http://www.agricultura.gov.br/assuntos/relacoes-internacionais/eventos-internacionais/feiras-internacionais/
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, o interessado deve entrar em contato com o DPR/MAPA via telefone (61) 3218-2425 ou e-mail cgpc_2@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) corrido(s) -
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Preenchimento de formulário inscrição por meio de link recebido no e-mail cadastrado na etapa anterior
Inscrição via internet por meio do link recebido após confirmação do e-mail (cada evento possui uma url especifica e um respectivo link de inscrição pelo sistema Agroform, próprio do MAPA)
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, o interessado deve entrar em contato com o DPR/MAPA via telefone (61) 3218-2425 ou e-mail cgpc_2@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ
Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) corrido(s) -
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Cadastramento de e-mail do interessado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo de retorno para receber a resposta do serviço, que no caso seria a confirmação da inscrição e participação na feira, depende do período de inscrição para a feira solicitada. Quando é informado à empresa que sua inscrição foi confirmada. Em média, o período de inscrição é de 20 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato do serviço:
Departamento de Promoção Comercial e Investimentos - DPCI
E-mail: cgpc_2@agro.gov.br
Telefone: (61) 3218-2425
Caso haja necessidade, o DPR/MAPA entrará em contato com o interessado através do e-mail cadastrado.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço