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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A realização do serviço de RTR é precedida de publicação de Chamamento Público para as localidades específicas onde o serviço será prestado.
Aberto o processo Chamamento Público as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado devem, no prazo previsto do edital, encaminhar o requerimento e a da documentação necessária à habilitação, exclusivamente por meio do sistema Mosaico, da Agência Nacional de Telecomunicações.
Acessar o sistema Mosaico da Anatel, menu "RTR – Requerimento de Autorização" => "Novo Requerimento".
Canais de prestação
Sistema Mosaico da Anatel, menu "RTR – Requerimento de Autorização" => "Novo Requerimento".
Registrar manifestação no Anatel Consumidor.
Documentação
Ter ou realizar cadastro no sistema Mosaico por meio do autocadastramento da Anatel;
Cópia da publicação da Lei vigente relativa à sua criação, no caso de autarquia, ou registro dos atos constitutivos no Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de fundação ou empresa pública; e
Ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente publicado ou registrado em Cartório, quando for o caso.
Ato constitutivo consolidado e suas posteriores alterações, devidamente registrados ou arquivados no órgão competente, em que conste, dentre seus objetivos sociais, a prestação de serviço de radiodifusão ou de seus ancilares;
Comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos; e
Comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
Documento de autorização para retransmissão dos sinais, firmado pelo representante legal da emissora geradora cedente da programação, exceto quando esta for a própria requerente;
Declaração de que a pessoa jurídica:
possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;
cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e
se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Rádio, em especial a Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e
Comprovantes de regularidade:
quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;
perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e
perante a Justiça do Trabalho.
Tempo de duração da etapa
Espaço do Radiodifusor:: (61) 2027-6397
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.