O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A realização do serviço de RTR é precedida de publicação de Chamamento Público para as localidades específicas onde o serviço será prestado.
Aberto o processo Chamamento Público as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado devem, no prazo previsto do edital, encaminhar o requerimento e a da documentação necessária à habilitação, exclusivamente por meio do sistema Mosaico, da Agência Nacional de Telecomunicações.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Emissoras de radiodifusão sonora em frequência modulada das capitais dos Estados da Amazônia Legal;
- Estados e Municípios da Amazônia Legal;
- Entidades da administração pública indireta federal, estadual e municipal localizadas nos Estados da Amazônia Legal;
- Fundações privadas; e
- Sociedades nacionais constituídas por ações ou cotas de responsabilidade limitada, observado o disposto no § 1º do art. 222 da Constituição.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar Manifestação de Interesse Qualificada
Acessar o sistema Mosaico da Anatel, menu "RTR – Requerimento de Autorização" => "Novo Requerimento".
Canais de prestação
Web :Sistema Mosaico da Anatel, menu "RTR – Requerimento de Autorização" => "Novo Requerimento".
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistrar manifestação no Anatel Consumidor.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ter ou realizar cadastro no sistema Mosaico por meio do autocadastramento da Anatel;
Pessoas Jurídicas integrantes da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual, Distrital e Municipal-
Cópia da publicação da Lei vigente relativa à sua criação, no caso de autarquia, ou registro dos atos constitutivos no Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de fundação ou empresa pública; e
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Ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente publicado ou registrado em Cartório, quando for o caso.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado-
Ato constitutivo consolidado e suas posteriores alterações, devidamente registrados ou arquivados no órgão competente, em que conste, dentre seus objetivos sociais, a prestação de serviço de radiodifusão ou de seus ancilares;
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Comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos; e
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Comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
Para fins de agilidade processual, as pessoas jurídicas interessadas podem apresentar, juntamente com a documentação de habilitação-
Documento de autorização para retransmissão dos sinais, firmado pelo representante legal da emissora geradora cedente da programação, exceto quando esta for a própria requerente;
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Declaração de que a pessoa jurídica:
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possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
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não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;
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cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
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não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
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não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e
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se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Rádio, em especial a Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações;
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Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e
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Comprovantes de regularidade:
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quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;
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perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e
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perante a Justiça do Trabalho.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar Manifestação de Interesse Qualificada
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEspaço do Radiodifusor:: (61) 2027-6397
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço