O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Realização de cursos gratuitos em proteção e defesa civil, na modalidade Ensino a Distância - EaD, pela plataforma da Escola Virtual Gov (EV G).
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Quem pode utilizar este serviço?
Sociedade em geral
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Etapas para a realização deste serviço
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Escolher a capacitação de interesse
a) Escolha um ou mais dos cursos disponíveis, na seção Cursos em Andamento, do website da Secretaria Nacional de Defesa Civil
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Cadastrar-se na plataforma da Escola Virtual Gov (EV G)
a) Aberta a página da plataforma da Escola Virtual.Gov (EV.G), clique em Cadastre-se, na parte superior à direita da tela
b) Digite um e-mail válido e clique em Enviar
c) Acesse o link enviado para o e-mail informado
d) Preencha e conclua o cadastro
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar o login na plataforma da Escola Virtual Gov (EV G)
a) Selecione a opção Entrar, no canto superior direito da tela
b) Entre pelo e-mail cadastrado ou por sua conta no gov br
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Fazer a inscrição no curso de interesse
a) Busque o curso de interesse em Catálogo de Cursos, no menu superior da tela, ou selecionando o curso novamente na página da Secretaria Nacional de Defesa Civil
b) Selecione a opção Inscreva-se
c) Preencha o cadastro do curso
d) Selecione a opção Concluir Inscrição
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar o curso
a) Selecione o seu nome, na parte superior da tela
b) Acesse o curso pela opção Em Andamento
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir certificado, após concluir o curso.
a) Acesse o seu nome, no canto superior direito
b) Escolha a opção Meus Certificados
c) Selecione a opção Gerar Certificado
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Escolher a capacitação de interesse
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCanais de atendimento da Coordenação de Fortalecimento e Capacitação, da Secretaria Nacional de Defesa Civil:
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Telefone: (61) 2034-5847
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E-mail: cga.sedec@mdr.gov.br
Canais de atendimento da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
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Atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81 – Brasília, Distrito Federal;
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Correspondência: A/C Ouvidoria do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília, Distrito Federal;
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Telefone: 61-2034-4444;
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WhatsApp: 61-2034-4444;
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E-mail: ouvidoria@mdr.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.
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Lei nº 12.340/2010 - Dispõe sobre transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
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Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.
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PLANO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA EM PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 2019-2023
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Portaria nº 2.851, de 16 de setembro de 2022 - Aprova a atualização do Plano de Capacitação Continuada em Proteção e Defesa Civil - 2019/2023.
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Instrução Normativa nº 2/2016 - Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.
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Portaria nº 3.033/ 2020 - Define procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de recuperação em áreas atingidas por desastres.
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Portaria nº3.234/2020 - Dispõe sobre o funcionamento do processo administrativo eletrônico e digital do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres e sua utilização para solicitação de reconhecimento de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública e na transferência de recursos federais para ações de resposta e recuperação para estados e municípios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço