O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa de Desenvolvimento de Lideranças e Altos Executivos tem o objetivo de promover o desenvolvimento contínuo das competências essenciais de liderança mapeadas pela Enap e outras competências intrínsecas ao exercício de cargos diretivos no núcleo estratégico do Estado, nas três esferas da Federação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Ocupantes de cargos de natureza especial e de direção e assessoramento nos níveis 6, 5 e 4 do Executivo Federal (e equivalentes nos poderes legislativo e judiciário e nos outros entes federativos).
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar catálogo da Enap
Consultar o catálogo de cursos disponíveis na página da Enap: https://enap.gov.br/pt/cursos/educacao-executiva/altos-executivos e fazer a inscrição no curso, evento ou ação de aprendizagem pelo Portal da Enap.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar catálogo da Enap
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSão ofertados cursos e eventos em vários formatos, línguas, carga horária e temas diferentes.
Também são ofertados produtos diferenciados como mentoria, curadoria especial, preparação de novos líderes, etc.
As ofertas são totalmente gratuitas.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Coordenação-Geral de Capacitação de Altos Executivos: Telefone: (61) 2020 3033.
E-mail: altosexecutivos@enap.gov.br
Endereço:
Asa Sul
SPO Área Especial 2-A
CEP 70.610-900
Brasília/DF
Este é um serviço do(a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço