O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Consiste em oferecer aos candidatos ao concurso público para provimento dos dois referidos cargos (EPPGG e APO), Curso de Formação que corresponde à segunda etapa do concurso, com caráter classificatório e eliminatório. Os cursos têm duração média de 400 horas (entre três e quatro meses). A coordenação é responsável pelos processos de desenho, implementação e avaliação dos cursos.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos da administração direta
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Realizar inscrição no curso
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
-
Carteira de trabalho
-
Certificado de antecedentes criminais
-
Comprovante de endereço/residência
-
CPF
-
Diploma
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Participar do curso de formação
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
-
Carteira de trabalho
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Realizar inscrição no curso
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoENAP
Este é um serviço do(a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço