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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Conforme previsto na regulamentação vigente, a Susep pode realizar consultas públicas e/ou audiências púbicas para receber sugestões e comentários da sociedade civil com relação às propostas normativas, observados o prazo e as regras de participação previstos no edital da respectiva consulta ou audiência.
A colaboração dos cidadãos, empresas, movimentos e organizações da sociedade é fundamental para legitimar a atuação regulatória da Autarquia e viabilizar ações que contribuam efetivamente para assegurar a estabilidade dos mercados supervisionados pela Susep e garantir os direitos do consumidor.
cidadãos, empresas, movimentos e organizações da sociedade
Canais de prestação
Acesse o site do serviço e siga as instruções da tela inicial.
Tempo de duração da etapa
Contate a SUSEP através de seus canais de atendimento disponíveis em https://www.gov.br/susep/pt-br/canais_atendimento/copy_of_enderecos-telefones-e-horarios.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.