O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As entidades interessadas em prestar o serviço de RTV Digital nos municípios do Programa Digitaliza Brasil poderão manifestar interesse para a ocupação da capacidade ociosa das infraestruturas instaladas. O Ministério das Comunicações selecionará as entidades por meio da publicação de Editais de convocação e conforme procedimento estabelecido nas normativas do programa.
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Quem pode utilizar este serviço?
Concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher e enviar a solicitação de participação no edital
Preenchimento de dados referentes à interessada e a localidade de interesse.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Declaração de que a pessoa jurídica:
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I - possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
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II - não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;
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III - cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
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IV - não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
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V - não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e
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VI - se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher e enviar a solicitação de participação no edital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(61) 2027-6397, Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 110. Horário de funcionamento: 8h as 12h - 13h as 18h. espacodoradiodifusor@mcom.gov.br .
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MCOM Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2023, Livro XII, Título II, Capítulo IV, Art. 456.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço