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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
As entidades interessadas em prestar o serviço de RTV Digital nos municípios do Programa Digitaliza Brasil poderão manifestar interesse para a ocupação da capacidade ociosa das infraestruturas instaladas. O Ministério das Comunicações selecionará as entidades por meio da publicação de Editais de convocação e conforme procedimento estabelecido nas normativas do programa.
Concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens.
Preenchimento de dados referentes à interessada e a localidade de interesse.
Canais de prestação
Documentação
Declaração de que a pessoa jurídica:
I - possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
II - não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;
III - cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
IV - não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
V - não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e
VI - se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.
Tempo de duração da etapa
(61) 2027-6397, Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 110. Horário de funcionamento: 8h as 12h - 13h as 18h. espacodoradiodifusor@mcom.gov.br .
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MCOM Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2023, Livro XII, Título II, Capítulo IV, Art. 456.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.