O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Neste serviço, o usuário poderá participar de um Chamamento Público para execução de serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
A pessoa jurídica deve ser concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher dados da Entidade e Anexar Documentos
O solicitante preenche os dados da Entidade e do Representante Legal, faz a indicação do canal desejado, dentre aqueles ofertados em chamamento público, anexa os documentos necessários e encaminha processo para avaliação do MCOM.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para seradsistemas@mcom.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar Avaliação da solicitação e resultado da classificação
Findado o prazo para participação em chamamento público, o MCOM avalia as solicitações de participação e comunica o resultado da classificação preliminar do chamamento. Ocasião em que os participantes terão o prazo de 10 dias para tomar ciência do resultado, que também será publicado no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para: seradsistemas@mcom.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar Análise da Outorga
A solicitação classificada em primeiro lugar no chamamento seguirá para a análise de habilitação para Outorga. Caso necessário, o Ministério das Comunicações poderá retornar a solicitação para o solicitante para atender às exigências elencadas durante a análise.
Canais de prestação
Web :Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para: seradsistemas@mcom.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Atender exigências do MCOM
Solicitante envia informações/ documentação necessárias ao MCOM para nova Análise da Outorga, pode ser deferida ou indeferida. Se indeferida, pode entrar com recurso do indeferimento.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para: seradsistemas@mcom.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Entrar com recurso do indeferimento, se necessário
Solicitante analisa o indeferimento e entra com recurso.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para: seradsistemas@mcom.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher dados da Entidade e Anexar Documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoseradsistemas@mcom.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeAutorização em caráter precário, por prazo indeterminado. O funcionamento da estação, porém, está condicionado à validade do ato de autorização de uso de radiofrequência, emitido pela Anatel.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço