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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Neste serviço, o usuário poderá participar de um Chamamento Público para execução de serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário.
Pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
A pessoa jurídica deve ser concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
O solicitante preenche os dados da Entidade e do Representante Legal, faz a indicação do canal desejado, dentre aqueles ofertados em chamamento público, anexa os documentos necessários e encaminha processo para avaliação do MCOM.
Canais de prestação
Enviar e-mail para seradsistemas@mcom.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Findado o prazo para participação em chamamento público, o MCOM avalia as solicitações de participação e comunica o resultado da classificação preliminar do chamamento. Ocasião em que os participantes terão o prazo de 10 dias para tomar ciência do resultado, que também será publicado no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Enviar e-mail para: seradsistemas@mcom.gov.br
Tempo de duração da etapa
A solicitação classificada em primeiro lugar no chamamento seguirá para a análise de habilitação para Outorga. Caso necessário, o Ministério das Comunicações poderá retornar a solicitação para o solicitante para atender às exigências elencadas durante a análise.
Canais de prestação
Acesse o site
Enviar e-mail para: seradsistemas@mcom.gov.br
Tempo de duração da etapa
Solicitante envia informações/ documentação necessárias ao MCOM para nova Análise da Outorga, pode ser deferida ou indeferida. Se indeferida, pode entrar com recurso do indeferimento.
Canais de prestação
Enviar e-mail para: seradsistemas@mcom.gov.br
Tempo de duração da etapa
Solicitante analisa o indeferimento e entra com recurso.
Canais de prestação
Enviar e-mail para: seradsistemas@mcom.gov.br
Tempo de duração da etapa
Autorização em caráter precário, por prazo indeterminado. O funcionamento da estação, porém, está condicionado à validade do ato de autorização de uso de radiofrequência, emitido pela Anatel.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.