O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Contratação de transporte para remoção de estoques públicos em atendimento aos programas da Companhia.
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Quem pode utilizar este serviço?
Transportadoras e/ou cooperativas de transportes que tenham interesse em prestar serviços de transporte para a Conab.
1. Cadastrar-se em uma Bolsa de Mercadorias;
2. Apresentar declaração de cadastro, com prazo de validade vigente, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, bem como possuir habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista federal;
3. Estar regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, no que concerne à regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça do Trabalho;
4. Estar regular no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;
5. Estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes;
6. Estar inscrito junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres como transportador rodoviário de cargas, transportador ferroviário de cargas ou cooperativa de transportadores rodoviários de cargas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar Bolsa de Mercadorias
O interessado em participar das contratações de frete para remoção de estoques da Companhia deverá estar cadastrado em uma bolsa de mercadoria e cereais que mantém contrato com a Conab.
A lista de bolsas cadastradas está disponível em: https://www.conab.gov.br/index.php/comercializacao/leilao-pra-voce/bolsas-de-mercadorias/bolsas-de-mercadorias-e-cereais-cadastradas.
Canais de prestação
Web :O contato com as bolsas de mercadorias poderá ser feito de forma on-line, por e-mail, que está listado no rol de bolsas que mantém contrato com a Conab.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes - SICAN
Realizar o cadastro do interessado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes - SICAN. O cadastro poderá ser realizado pelo próprio interessado na plataforma do Sican na página da Conab, disponível em: https://www.conab.gov.br/sican?view=default.
Canais de prestação
Web :O cadastro é feito totalmente on-line no próprio site da Conab.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema de cadastro no Sican esteja indisponível, o interessado poderá ligar no telefone (61) 3312-6399 e falar com a gerência Gerop - Gerência de Execução Operacional, que é a responsável pelo Sican.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar Bolsa de Mercadorias
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTel.: (61) 3312-6223 / 3312-6288
E-mail: sulog@conab.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço