O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Contratação de transporte por dispensa para remoção de estoques públicos em atendimento aos programas da Companhia.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cooperativas e/ou Associações de transportes abarcadas pela Lei 13.713/2018 que tenham interesse em prestar serviços de transporte para a Conab por dispensa.
1. Declaração de cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
2. Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
3. Regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
4. Cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (SICAN);
5. Apresentação de apólice de seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga em vigência;
6. Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social;
7. Apresentação de Ata de posse dos atuais gestores;
8. Apresentação de Alvará de Funcionamento;
9. Apresentação de certificado de registro junto à Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB) ou entidade estadual equivalente;
10. Apresentação de Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com o objeto a ser realizado;
11. Inscrição junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes - SICAN
O interessado em participar dos pregões de frete para remoção de estoques deverá estar cadastrado em uma bolsa de mercadoria que mantém contrato com a Conab.
A lista de bolsas cadastradas está disponível em: https://www.conab.gov.br/index.php/comercializacao/leilao-pra-voce/bolsas-de-mercadorias/bolsas-de-mercadorias-e-cereais-cadastradas.
Canais de prestação
Web :O cadastro no SICAN poderá ser feito de forma on-line no próprio site da Conab.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema de cadastro no Sican esteja indisponível, o interessado poderá ligar no telefone (61) 3312-3699 e falar com a gerência Gerop - Gerência de Execução Operacional, que é a responsável pelo SICAN.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentação de documentação exigida para participação até a data limite do edital
Apresentação dos documentos listados em edital até a data limite estabelecida em cronograma. O usuário pode consultar o edital na página da Conab disponível no site: https://www.conab.gov.br/estoques/remocao-de-estoques/contratacao-de-fretes.
Canais de prestação
Presencial :A entrega da documentação é feita de forma presencial ou por envio de documentos via correios para o endereço da Conab.
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes - SICAN
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvida com relação ao acesso da informação, o usuário poderá ligar na Sulo pelo telefone (61) 3312-6223 ou enviar um e-mail para a conab.gelog@conab.gov.br.
Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço