O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, criada pelo Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020, é uma estratégia para organizar as iniciativas públicas, privadas e da sociedade civil das diversas experiências no Brasil que visam reduzir perdas e desperdício de alimentos e promover o direito humano à alimentação adequada, mediante a integração regional e nacional. A adesão possibilita o acesso a recursos do governo federal e sistemas de apoio à gestão, certificado de funcionamento, participação em eventos e capacitações específicas da rede.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos, uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Quem pode utilizar este serviço?
Representantes dos Bancos de Alimentos dos municípios que possuam esse equipamento público de segurança alimentar e nutricional. Os Bancos de Alimentos podem ser públicos, de organizações da sociedade civil e de serviços sociais autônomos, portanto, os representantes podem ser as pessoas responsáveis dos bancos de alimentos de qualquer uma destas modalidades. A adesão à RBBA é voluntária e gratuita.
Os procedimentos são regulamentados pela Portaria nº 662, de 11 de novembro de 2021, que estabelece que as unidades pleiteantes deverão apresentar a documentação comprobatória de acordo com a metodologia de funcionamento da unidade. Os bancos de alimentos que integrarem a RBBA podem participar do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA (antigo Programa Alimenta Brasil), ter acesso ao sistema de apoio à gestão, acesso a cursos e eventos destinados à qualificação da equipe técnica, além de viabilizar a isenção fiscal do ICMS para os seus parceiros que doem alimentos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar documentos para adesão
O(a) representante de um Banco de Alimento deve solicitar adesão à Rede, com a apresentação de documentação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome por meio de mensagem enviada ao e-mail institucional cgep@cidadania.gov.br. A especificação da documentação dependerá de como o Banco de Alimentos é constituído, se pelo poder público ou em outra forma de organização com e da sociedade civil.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Apresentar conjuntamente:
- Termo de Participação definido na Portaria nº 662, de 11 de novembro de 2021.- Documentos para reconhecimento como Banco de Alimentos, conforme consta no art. 4º da Portaria nº 662, de 11 de novembro de 2021.
Bancos de Alimentos sob gestão pública-
Os bancos de alimentos não são exclusivamente construídos e mantidos pelo poder público ou governos locais. Por conta disso, existem diferenças na forma de adesão para os bancos de alimentos constituídos em modalidades distintas. Para os que estão sob gestão pública, acesse o tutorial.
Bancos de Alimentos sob gestão do SESC ou OSC-
Os bancos de alimentos não são exclusivamente construídos e mantidos pelo poder público ou governos locais. Por conta disso, existem diferenças na forma de adesão para os bancos de alimentos constituídos em modalidades distintas. Para os que estão sob gestão de SESC ou OSC, acesse o tutorial.
Redes Regionais de Bancos de Alimentos-
Há também o caso das redes regionais de bancos de alimentos, neste caso, a rede poderá solicitar a adesão representando formalmente todos os seus bancos aderidos e que apresentarem a documentação devida. Para as redes regionais de Banco de Alimentos que querem aderir, acesse o site.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar avaliação do pedido de adesão
A documentação será analisada pelo Comitê Gestor da Rede e, em caso de aceite, o representante legal deverá assinar o Termo de Compromisso e Participação, assumindo responsabilidades como o compartilhamento de informações e a participar das atividades da RBBA. A comunicação é realizada via e-mail, dessa forma, é preciso aguardar a resposta da coordenação responsável, deferindo ou não o pedido.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar documentos para adesão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº 17, de 14 de abril de 2016 – Institui a Rede Brasileira de bancos de Alimentos.
Portaria nº 303, de 08 de dezembro de 2016 - Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Banco de Alimentos e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 01, de 15 de maio de 2017 - Dispõe sobre a adesão dos Bancos de Alimentos à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
Portaria nº 496, de 01 de dezembro de 2017 – Designa os membros do Comitê Gestor.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço