O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Projeto social, cultural e de capacitação profissional, direcionado a adolescentes e jovens do município e da região, podendo ter a participação de alunos, servidores e aposentados da UFV. Utiliza metodologia de ensino coletivo de cordas. Ensaios às segundas e sextas-feiras das 14h às 17h, sendo uma hora por turma. Regente atual: Ciro Tabet.
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Quem pode utilizar este serviço?
Adolescentes, jovens e público em geral, com ou sem vínculo com a UFV.
Preferencialmente adolescentes e jovens, estudantes de escolas públicas do município de Viçosa e região.
Em caso de disponibilidade de vagas, estas serão disponibilizadas para o público em geral. -
Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever-se
Entrar em contato com a organização da Orquestra por e-mail, presencialmente ou por telefone e manifestar interesse em participar.
Canais de prestação
E-mail :casaufvdemusica@ufv.br
E-mail :soldoamanhaorquestra@gmail.com
Telefone :(31) 3612-2112 ou (31) 3612-2111
Tempo estimado de espera : Até 1 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- RG (carteira de identidade) ou Registro de Nascimento
- foto 3x4 (recente)
- formulário com os dados pessoais, o qual será disponibilizado ao interessado no momento da inscrição.
Custos
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Custo da inscriçãoR$ 00,00
Tempo de duração da etapa
Até 2 1 dia(s) útil(eis) -
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Inscrever-se
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocasaufvdemusica@ufv.br
(31) 3612-2112 ou (31) 3612-2111
Endereço: Vila Giannetti, Casa 02, Campus da UFV - Viçosa, MG - 36570-001
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Viçosa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço