O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio desta ferramenta o cidadão poderá reportar casos como má iluminação pública, descarte irregular de lixo e pichações, por exemplo. Será possível inserir imagens do local e uma pequena descrição do fato.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos que possuam login único gov.br e que estejam localizados em uma das seguintes cidades:
Goiânia - GO;
Paulista - PE;
Cariacica - ES;
Paulista - PA; e
São José dos Pinhais - PR
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o download do aplicativo
Essa etapa é necessária para quem ainda não tem o aplicativo Sinesp Cidadão no Celular.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Acesse:
Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android
Apple Store: https://apps.apple.com/br/app/sinesp-cidad%C3%A3o/id768157962
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar e-mail para suportesinesp@mj.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para logar no aplicativo é necessário ter uma conta gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Cadastrar Manifestação
Nesta etapa o usuário deve selecionar o ícone do Participação Cidadã e preencher os campos com as informações necessárias.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Para obter o aplicativo deve-se seguir o procedimento da etapa anterior.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar e-mail para: suportesinesp@mj.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar o download do aplicativo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço