O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os débitos junto à CVM relativos à taxa de fiscalização da que trata a Lei 7.940/89, à aplicação de multa cominatória prevista no § 11, do art. 11, da Lei 6.385/76, e à penalidade de aplicação de multa, nos termos do inciso II, do mesmo art. 11, poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas, a critério da autoridade, observadas as disposições da Resolução CVM 55.
O débito sob responsabilidade de empresas em processo de recuperação judicial, ainda que pendente de deferimento, requerido na forma estabelecida pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, conforme previsto na Lei n.º 10.522.2002.
O parcelamento poderá ser requerido em três modalidades:
i) Parcelamento Simplificado (art. 9º da Resolução CVM 55): para débitos cujos valores consolidados, por contribuinte, estejam dispensados de inscrição na Dívida Ativa da CVM, ou do ajuizamento da respectiva execução fiscal. Atualmente, os limites para parcelamento simplificado encontram-se dispostos na Portaria AGU n.º 349, de 4 de novembro de 2018. São eles:
- débitos de Taxa de Fiscalização: até R$ 10.000,00;
- débitos de multas: até R$ 1.000,00.
ii) Parcelamento para empresas em recuperação judicial, nos termos da Lei n.º 10.522.2002 e do art. 11 da Resolução CVM 55; e
iii) Parcelamento Ordinário: para pedidos de parcelamento de débitos não enquadrados nas hipóteses acima.
A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a:
i) Taxa de Fiscalização Pessoa Natural - R$ 100,00;
ii) Taxa de Fiscalização Pessoa Jurídica - R$ 500,00;
iii) Multa Pessoa Natural - R$ 200,00; e
iv) Multa Pessoa Jurídica - R$ 500,00.
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Quem pode utilizar este serviço?
Regulados registrados na CVM
O Pedido de Parcelamento formulado e apresentado por meio deste serviço deverá possuir assinatura eletrônica avançada ou qualificada (certificado digital), nos termos do Decreto n.º 10.543/2020.
A assinatura eletrônica avançada poderá ser realizada conforme detalhado no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar os débitos
Acesse o Sistema de Consulta a Débitos para obter o valor atualizado dos débitos do sujeito passivo.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelInforme a ocorrência à Gerência de Arrecadação e Cobrança, via e-mail gearc@cvm.gov.br, para orientação sobre como proceder.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar o Parcelamento
- Clique no botão "Iniciar" no canto direito superior desta página;
- Preencha o formulário eletrônico, conforme instruções nele contidas;
- Anexe os documentos necessários nos locais indicados;
- Baixe o Pedido de Parcelamento gerado e providencie as assinaturas eletrônicas avançada ou qualificada de todos os signatários;
- Anexe o Pedido de Parcelamento assinado ao formulário eletrônico;
- Confira o preenchimento e envie à CVM, para análise.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato com a Gerência de Arrecadação e Cobrança pelo e-mail gearc@cvm.gov.br e informe o ocorrido, para orientações.
Presencial :É facultada a formalização do requerimento por meio físico, via postal ou presencialmente, aos cuidados da Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC). Neste caso, o pedido deverá ser protocolado na sede da CVM, no Rio de Janeiro, ou em uma das representações legais da Autarquia, localizadas em São Paulo e em Brasília.
Confira os endereços clicando aqui.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - cópia do documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações, que permitam identificar os responsáveis por sua gestão;
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II - cópia de documento de identificação, com assinatura, da pessoa física, ou, no caso de espólio, do inventariante, do titular de empresa individual, ou, se sociedade, do(s) representante(s) legal(is) indicado(s) no ato constitutivo;
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III- cópia de documento de identificação, com assinatura, do(s) procurador(es) legalmente habilitado(s), se for o caso;
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IV - cópia do instrumento de mandato do(s) procurador(es) legalmente habilitado(s), em plena vigência, quando for o caso; e
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V - Pedido de Parcelamento, assinado eletronicamente pelo sujeito passivo ou por seu(s) representante(s) legal(is) com poderes especiais, nos termos da lei, e por no mínimo duas testemunhas, quando for o caso.
Divida em execução-
Se já houver sido remetida a dívida ao órgão jurídico para sua inscrição e execução, o sujeito passivo deverá entrar em contato com a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM), Subprocuradoria Jurídica -3 (GJU-3), pelo e-mail pfedoc@cvm.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar os débitos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) - gearc@cvm.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Telefone
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais5 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoRemeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Previsão legal do tratamento- Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
- Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
- Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
- Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há dados pessoais compartilhados por este serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço