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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN).
Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A negociação envolve todos as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Você não poderá escolher o número de parcelas.
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.
Contribuinte ou seu representante legal.
Acesse o sistema e selecione os débitos para parcelar.
Em seguida, preencha as informações solicitadas e emita o DAS para pagar a primeira parcela.
Canais de prestação
Parcelamento - Microempreendedor Individual (Portal e-CAC)
Parcelamento - Microempreendedor Individual (Portal do Simples Nacional)
Tempo de duração da etapa
Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:
Canais de prestação
Parcelamento - Microempreendedor Individual (Portal e-CAC)
Parcelamento - Microempreendedor Individual (Portal do Simples Nacional)
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Regularizar Situação Fiscal.
Lei nº 5.172/1966, art. 150, inciso VI e art.155-A.
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.