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Solicite e acompanhe o parcelamento das suas dívidas tributárias e multas na Receita Federal.
Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 200,00 (duzentos reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.
Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
Atenção! O parcelamento de dívidas declaradas em GFIP, débitos não declarados, débitos do Simples Nacional e MEI, e o parcelamento para empresas em recuperação judicial possuem procedimentos diferentes. Consulte o serviço específico para saber mais.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
Contribuinte ou seu representante legal.
Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.
Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Canais de prestação
Parcelamento - Solicitar ou acompanhar (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Consulte o andamento do parcelamento e emita o DARF de parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:
Canais de prestação
Parcelamento - Solicitar ou acompanhar (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Regularizar Situação Fiscal.
Lei nº 5.172/1966, art. 150, inciso VI e art.155-A.
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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