O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária-Saúde e parcele suas dívidas.
Poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.
O contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 (sessenta) prestações consecutivas e demais débitos em até 120 (cento e vinte) prestações consecutivas. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais).
A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita até o dia 14 de novembro de 2023.
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Quem pode utilizar este serviço?
Santas casas, hospitais e as entidades beneficentes, portadoras da certificação, que atuam na área da saúde.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o parcelamento
A solicitação deve ser feita via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Parcelamentos" e, em seguida, o serviço “Programa Especial de Regularização Tributária - Saúde (Pert-Saúde).
A seguir, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra apenas um processo para parcelamento. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
Canais de prestação
Web :Processo digital (e-CAC)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de parcelamento do Pert- Saúde (Anexo único da IN RFB nº 2099/2022),
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pedido de desistência de impugnações ou recursos administrativos em trâmite na Receita Federal; e
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cópia da petição de desistência de ações judiciais que tenham por objeto débitos a serem incluídos no Pert-Saúde.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o resultado do pedido
O resultado do pedido de parcelamento será informado no processo por meio de despacho e você será avisado por mensagem na caixa postal do e-CAC.
Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal" e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o parcelamento
Consulte o andamento do parcelamento e emita o documento para pagamento das parcelas que não tenham sido quitadas.
O devedor será excluído do Pert-Saúde e o pagamento dos débitos confessados e ainda não pagos será exigido imediatamente nos casos de:
- falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou de 6 (seis) alternadas;
- atraso em mais de 60 (sessenta) dias no pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as demais estiverem pagas;
- dentre outros casos.
Canais de prestação
Web :Parcelamento - Solicitar ou acompanhar (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar o parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
- CNAE
- Endereço
- Telefone
- Conta bancária
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoRegularizar Situação Fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150, inciso VI e art.155-A.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço