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Parcelamento de débitos, não inscritos em dívida ativa, decorrentes de infrações ao Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA, de contratos administrativos, de contratos de cessão de uso, de sanções pecuniárias aplicadas com base nos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária, de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil lançadas de ofício - TFAC NFLD e de indenização de danos causados ao erário.
Os valores podem ser divididos em até 60 vezes, com parcelas mínimas mensais de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.
A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira prestação.
Pessoa física ou seu procurador.
Representante legal ou procurador de pessoa jurídica, pública ou privada.
Ao acessar o Protocolo Eletrônico, clique em “Peticionamento” > “Processo Novo” e selecione o tipo de processo “Arrecadação: Parcelamento de créditos em Dívida Corrente”. Preencha e assine eletronicamente o documento “Requerimento de Parcelamento”. Inclua no processo a documentação abaixo.
Após o envio do processo, o requerente deve aguardar as instruções descritas na 2ª etapa.
Canais de prestação
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Requerimento de Parcelamento.
Caso a pessoa jurídica, ou seu procurador, não possua vinculação ou procuração eletrônica no Protocolo Eletrônico, será necessária a inclusão dos documentos abaixo:
Cópia simples do contrato social e eventual alteração que identifique o(s) atual(ais) responsável(is) legal(is) da entidade.
Cópia simples da lei de criação do órgão/instituição pública ou Lei Orgânica do Município ou Constituição Estadual e termo de posse do representante legal.
Procuração e cópia simples do documento de identidade do mandante.
Tempo de duração da etapa
Admitida a solicitação, o requerente receberá um ofício solicitando o pagamento do boleto referente à primeira parcela e a assinatura do Termo de Parcelamento.
O requerente deve ficar atento às comunicações realizadas no processo.
Canais de prestação
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Termo de Parcelamento assinado.
Tempo de duração da etapa
Após o deferimento do parcelamento, o requerente receberá um ofício com as instruções e a chave para acesso ao site de parcelamento.
Com o acesso liberado, o próprio requerente deverá emitir os boletos referentes às próximas parcelas.
Canais de prestação
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.