O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita à pessoa jurídica que pleiteou ou teve deferido o processamento da recuperação judicial parcelar, em condições diferenciadas, os débitos inscritos em dívida ativa da União.
O parcelamento poderá ser solicitado em até 120 prestações mensais e sucessivas, aplicando os seguintes percentuais mínimos, sobre o valor da dívida consolidada:
I - da primeira à 12ª prestação: 0,5% cada parcela;
II - da 13ª à 24ª prestação: 0,6% cada parcela;
III - da 25ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 96 prestações mensais e sucessivas. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, esse saldo poderá ser liquidado em até 120 meses.Importante ressaltar que as condições da negociação são diferentes tratando-se de parcelamento referente aos tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação; e/ou Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.
Nesse caso, o parcelamento poderá ser solicitado em até 24 prestações mensais e sucessivas, aplicando os seguintes percentuais mínimos, sobre o valor da dívida consolidada:
I - da primeira à 6ª prestação: 3% cada parcela;
II - da 7ª à 12ª prestação: 6% cada parcela;
III - da 13ª em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 12 prestações mensais e sucessivas. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, esse saldo poderá ser liquidado em até 17 meses.Para débitos previdenciários, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação, devido a limitação constitucional.
O parcelamento abrangerá todos os débitos devidos, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo contribuinte ou em fase de execução fiscal ajuizada pela PGFN.
Caso os débitos estejam sob discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não à causa legal de suspensão de exigibilidade, o contribuinte deverá comprovar que desistiu expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial, e, cumulativamente, renunciou a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem a ação judicial e o recurso administrativo.
Atenção! O disposto acima não se aplica caso o contribuinte formalize, perante a PGFN, Negócio Jurídico Processual.
A concessão do parcelamento não implica a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia dos respectivos créditos.
O parcelamento da recuperação judicial não abrange os débitos incluídos em outros parcelamentos. Se for de interesse do contribuinte, é possível desistir das negociações em curso e solicitar que os respectivos débitos sejam incluídos no parcelamento de pessoa jurídica em recuperação judicial.
O contribuinte poderá ter apenas um parcelamento perante a PGFN referente ao processo de recuperação judicial.
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Quem pode utilizar este serviço?
A pessoa jurídica que pleiteou ou teve deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos artigos 51, 52 e 70 da Lei n. 11.101, de 2005.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
- Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento.
- Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar o Darf da primeira parcela
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Atenção! O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Protocolar requerimento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Recuperação Judicial - juntada de documentos para parcelamento.
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O requerimento deverá ser acompanhado de termo de compromisso, firmado pelo devedor, assumindo as obrigações de que trata o art. 5º Portaria PGFN n. 2382/2021.
Documentos que comprovam a legitimidade do requerente:-
Contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembleia, conforme o tipo societário, expedidos no máximo há um ano, comprovando que se trata da última alteração registrada referente à composição do quadro societário, bem como dispondo sobre os poderes de gestão dos sócios, administradores ou gerentes da pessoa jurídica.
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Atenção! Se expedido há mais de um ano, o documento deverá ser acompanhado de extrato de alterações ou de certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, comprovando que não houve alteração registrada posteriormente referente à composição do quadro societário ou dispondo sobre os poderes de gestão dos sócios, administradores ou gerentes da pessoa jurídica.
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Documento oficial de identificação do representante da pessoa jurídica interessada.
Se deferido o processamento da recuperação judicial-
cópia da petição inicial de recuperação judicial devidamente protocolada e demais documentos de que trata o art. 51 da Lei n. 11.101/2005;
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valor total dos débitos sujeitos à recuperação judicial;
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valor total dos débitos não sujeitos à recuperação judicial;
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documento de identificação do administrador judicial, se pessoa física, ou do representante legal do administrador judicial, se pessoa jurídica, ou ainda do procurador legalmente habilitado, se for o caso;
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no caso de administrador judicial pessoa jurídica, o termo de compromisso de que trata o art. 33 da Lei n. 11.101/2005; e
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cópia da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial.
Se ainda não deferido o processamento da recuperação judicial-
cópia da petição inicial de recuperação judicial devidamente protocolada e demais documentos de que trata o art. 51 da Lei n. 11.101/2005;
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valor total dos débitos sujeitos à recuperação judicial;
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valor total dos débitos não sujeitos à recuperação judicial.
Caso os débitos estejam sob discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não a causa legal de suspensão de exigibilidade-
cópia da petição de desistência da impugnação, do recurso interposto ou da ação judicial, devidamente protocolada;
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cópia da petição do pedido de renúncia, devidamente protocolada.
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Atenção! O disposto acima não se aplica caso o contribuinte formalize, perante a PGFN, Negócio Jurídico Processual (NJP).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar demais parcelas
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Atenção! Enquanto o requerimento de formalização do parcelamento estiver pendente de análise pela unidade da PGFN, o contribuinte deverá continuar pagando as parcelas mensais subsequentes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN n. 2382, de 26 de fevereiro de 2021 - Disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.
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Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 895, de 15 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
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Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
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Lei n. 10.522, de 19 de julho, de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço