O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao contribuinte parcelar débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU), cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições selecionadas) seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
O parcelamento com garantia poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a:
- R$ 100,00 (cem reais), quando o contribuinte for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa física;
- R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o contribuinte for pessoa jurídica.
A concessão do parcelamento com garantia fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de:
- garantia real, relativa exclusivamente a bens imóveis ou outros bens e direitos sujeitos a registro público ou decorrentes de contratos administrativos; ou
- garantia fidejussória, que poderá ser prestada por meio de fiança bancária, seguro garantia ou fiança pessoal prestada por pessoa física ou jurídica com capacidade de pagamento compatível com o compromisso a ser assumido.
Atenção! As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) optantes do Simples Nacional estão dispensadas da apresentação de garantia.
Resulta em rescisão automática do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão abatidos (amortizados) no valor das inscrições que estavam parceladas. Será apurado o saldo devedor das inscrições e haverá o imediato prosseguimento da cobrança.
No caso de rescisão do parcelamento, existe a opção de solicitar o reparcelamento dos débitos. Para que a adesão seja aceita, é necessário o pagamento da primeira parcela no montante equivalente a:
- 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou
- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja alguma inscrição com histórico de reparcelamento anterior.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.
No caso de contribuinte pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
- Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.
- Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar o Darf da primeira parcela
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Atenção! O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Protocolar requerimento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Garantia de Dívida > serviço Parcelamento com Garantia.
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o bem a ser apresentado em garantia.
Atenção! Enquanto o requerimento de apresentação de garantia estiver pendente de análise pela unidade da PGFN, as parcelas mensais subsequentes deverão ser pagas normalmente.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Providenciar os documentos exigidos no art. 23 da Portaria PGFN nº 448/2019, de acordo com o bem a ser ofertado, para análise da garantia.
Atenção! Caso o bem ou direito já esteja penhorado em execução fiscal promovida pela PGFN ou em outra ação judicial, o requerimento deverá ser instruído com cópia da avaliação judicial, emitida há no máximo um ano, contado da data do requerimento.
Fiança bancária-
Carta de fiança bancária, emitida nos moldes da Portaria Portaria PGFN n. 644, de 1º de abril de 2009, e Portaria PGFN n. 367, de 8 de maio de 2014.
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Certidão de autorização de funcionamento da instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil eletronicamente, há menos de 30 (trinta) dias.
Seguro Garantia-
Apólice de seguro garantia, registrada junto à SUSEP e emitida nos moldes da Portaria PGFN n. 164, de 27 de fevereiro de 2014.
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Certidão de regularidade da empresa seguradora perante a SUSEP.
Imóvel urbano-
Certidão de inteiro teor da matrícula atualizada.
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Último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
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Declaração de anuência do cônjuge ou companheiro, se for o caso.
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Laudo de avaliação oficial ou particular, emitido há no máximo um ano, realizado por engenheiro ou arquiteto inscrito no respectivo conselho profissional.
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Também é possível que a avaliação seja feita por perito indicado pelo próprio órgão de registro do bem. Neste caso, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos: comprovação de que a indicação do perito foi feita pelo órgão de registro, laudo de avaliação e certidão comprovando a averbação do valor constante do laudo na matrícula.
Atenção! Não serão aceitos laudos realizados por corretor de imóveis.
Imóvel rural-
Certidão de inteiro teor da matrícula atualizada.
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Última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
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Laudo de avaliação oficial ou particular, emitido há no máximo um ano, realizado por engenheiro ou arquiteto inscrito no respectivo conselho profissional.
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Também é possível que a avaliação seja feita por perito indicado pelo próprio órgão de registro do bem. Neste caso, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos: comprovação de que a indicação do perito foi feita pelo órgão de registro, laudo de avaliação e certidão comprovando a averbação do valor constante do laudo na matrícula.
Atenção! Não serão aceitos laudos realizados por corretor de imóveis.
Veículo-
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado.
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Último carnê do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Fiança pessoal-
Relação de bens do fiador, obtida junto à Declaração de Bens prestada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício.
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Certidões negativas dos cartórios (tabelionatos) de protesto e de distribuição dos cartórios judiciais sobre ações cíveis no âmbito da Justiça Estadual e Federal com jurisdição sobre o domicílio do fiador.
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Comprovante de residência do fiador.
Demais bens ou direitos sujeitos a registro público-
Documento comprobatório de propriedade.
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Certidão negativa de ônus, expedida pelo respectivo órgão de registro.
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Documento de avaliação do bem ou direito.
Custos
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Eventuais custos necessários para avaliação, formalização e registro da garantia. Custo variável.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Assinar termo de parcelamento e formalizar garantia
Se a garantia for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 dias contados da notificação do deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE – a assinatura do Termo de Parcelamento e a formalização da garantia, inclusive com os registros pertinentes.
Atenção! O parcelamento será cancelado caso o contribuinte não providencie, no prazo, a assinatura do termo de parcelamento e a formalização da garantia.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Assinatura do Termo de Parcelamento.
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Formalização da garantia, inclusive com os registros pertinentes.
Custos
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Eventuais custos necessários para formalização e registro da garantia. Custo variável.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Emitir e pagar demais parcelas
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Outra opção, no REGULARIZE, é clicar em Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Autorizar débito automático (opcional)
Se você optar pelo débito automático, deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da adesão pelo débito automático.
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Débito automático.
- Após informar todos os campos, clique em Gravar.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 895, de 15 de maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN nº 448, de 13 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014 - Regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Portaria MF nº 520, de 3 de novembro de 2009 - Dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica.
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Portaria PGFN nº 644, de 1 º de abril de 2009, com alterações da Portaria PGFN nº 1378, de 16 de outubro de 2009 e Portaria PGFN nº 367, de 8 de maio de 2014 - Estabelece critérios e condições para aceitação de fiança bancária no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002- Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
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Art. 64-A, § 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997- Altera a legislação federal e dá outras providências.
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Art. 9º, § 1º e art. 11 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 - Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
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Portaria PGFN n. 7.821, de 18 março de 2020 - Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Prazo prorrogado pela Portaria PGFN n. 18.176, de 30 de julho de 2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço