O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao contribuinte parcelar débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU), cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições selecionadas) seja superior a R$ 15 milhões.
O parcelamento com garantia poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor da prestação não seja inferior a:
- R$ 100,00 (cem reais), quando o contribuinte for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa física;
- R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o contribuinte for pessoa jurídica.
Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
A concessão do parcelamento com garantia fica condicionada à apresentação de:
- garantia real, relativa exclusivamente a bens imóveis ou outros bens e direitos sujeitos a registro público ou decorrentes de contratos administrativos; ou
- garantia fidejussória, que poderá ser prestada por meio de fiança bancária, seguro garantia ou fiança pessoal prestada por pessoa física ou jurídica com capacidade de pagamento compatível com o compromisso a ser assumido.
Atenção! As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) optantes do Simples Nacional estão dispensadas da apresentação de garantia.
No caso de débitos em fase de execução fiscal já ajuizada, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da garantia prestada, observados os requisitos de suficiência e idoneidade.
Resulta em rescisão automática do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão abatidos (amortizados) no valor das inscrições que estavam parceladas. Será apurado o saldo devedor das inscrições e haverá o imediato prosseguimento da cobrança.
Tratando-se de reparcelamento dos débitos, o pagamento da primeira parcela deverá ser equivalente a:
- 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou
- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja alguma inscrição com histórico de reparcelamento anterior.
Atenção! Não podem ser objeto de parcelamento com garantia os débitos sobre os quais incidem as vedações previstas no artigo 26 da Portaria PGFN n. 448/2019. Clique aqui para saber mais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.
No caso de contribuinte pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
- Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.
- Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar o Darf da primeira parcela
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Atenção! O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Protocolar requerimento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Garantia de Dívida > serviço Parcelamento com Garantia.
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o bem a ser apresentado em garantia.
Atenção! Enquanto o requerimento de apresentação de garantia estiver pendente de análise pela unidade da PGFN, as parcelas mensais subsequentes deverão ser pagas normalmente.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Providenciar os documentos exigidos no art. 23 da Portaria PGFN nº 448/2019, de acordo com o bem a ser ofertado, para análise da garantia.
Atenção! Caso o bem ou direito já esteja penhorado em execução fiscal promovida pela PGFN ou em outra ação judicial, o requerimento deverá ser instruído com cópia da avaliação judicial, emitida há no máximo um ano, contado da data do requerimento.
Fiança bancária-
Carta de fiança bancária, emitida nos moldes da Portaria Portaria PGFN n. 644, de 1º de abril de 2009, e Portaria PGFN n. 367, de 8 de maio de 2014.
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Certidão de autorização de funcionamento da instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil eletronicamente, há menos de 30 (trinta) dias.
Seguro Garantia-
Apólice de seguro garantia, registrada junto à SUSEP e emitida nos moldes da Portaria PGFN n. 164, de 27 de fevereiro de 2014.
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Certidão de regularidade da empresa seguradora perante a SUSEP.
Imóvel urbano-
Certidão de inteiro teor da matrícula atualizada.
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Último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
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Declaração de anuência do cônjuge ou companheiro, se for o caso.
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Laudo de avaliação oficial ou particular, emitido há no máximo um ano, realizado por engenheiro ou arquiteto inscrito no respectivo conselho profissional.
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Também é possível que a avaliação seja feita por perito indicado pelo próprio órgão de registro do bem. Neste caso, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos: comprovação de que a indicação do perito foi feita pelo órgão de registro, laudo de avaliação e certidão comprovando a averbação do valor constante do laudo na matrícula.
Atenção! Não serão aceitos laudos realizados por corretor de imóveis.
Imóvel rural-
Certidão de inteiro teor da matrícula atualizada.
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Última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
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Laudo de avaliação oficial ou particular, emitido há no máximo um ano, realizado por engenheiro ou arquiteto inscrito no respectivo conselho profissional.
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Também é possível que a avaliação seja feita por perito indicado pelo próprio órgão de registro do bem. Neste caso, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos: comprovação de que a indicação do perito foi feita pelo órgão de registro, laudo de avaliação e certidão comprovando a averbação do valor constante do laudo na matrícula.
Atenção! Não serão aceitos laudos realizados por corretor de imóveis.
Veículo-
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado.
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Último carnê do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Fiança pessoal-
Relação de bens do fiador, obtida junto à Declaração de Bens prestada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício.
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Certidões negativas dos cartórios (tabelionatos) de protesto e de distribuição dos cartórios judiciais sobre ações cíveis no âmbito da Justiça Estadual e Federal com jurisdição sobre o domicílio do fiador.
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Comprovante de residência do fiador.
Demais bens ou direitos sujeitos a registro público-
Documento comprobatório de propriedade.
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Certidão negativa de ônus, expedida pelo respectivo órgão de registro.
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Documento de avaliação do bem ou direito.
Custos
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Eventuais custos necessários para avaliação, formalização e registro da garantia.Custo variável.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Assinar termo de parcelamento e formalizar garantia
Se a garantia for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 dias contados da notificação do deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE – a assinatura do Termo de Parcelamento e a formalização da garantia, inclusive com os registros pertinentes.
Atenção! O parcelamento será cancelado caso o contribuinte não providencie, no prazo, a assinatura do termo de parcelamento e a formalização da garantia.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Assinatura do Termo de Parcelamento.
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Formalização da garantia, inclusive com os registros pertinentes.
Custos
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Eventuais custos necessários para formalização e registro da garantia.Custo variável.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Emitir e pagar demais parcelas
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Outra opção, no REGULARIZE, é clicar em Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Autorizar débito automático (opcional)
Se você optar pelo débito automático, deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da adesão pelo débito automático.
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Débito automático.
- Após informar todos os campos, clique em Gravar.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria ME nº 2.923. de 5 de abril de 2022 - Altera a Portaria nº 520, de 3 de novembro de 2009, do extinto Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica.
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Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 895, de 15 de maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN nº 448, de 13 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014 - Regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Portaria MF nº 520, de 3 de novembro de 2009 - Dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica.
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Portaria PGFN nº 644, de 1 º de abril de 2009, com alterações da Portaria PGFN nº 1378, de 16 de outubro de 2009 e Portaria PGFN nº 367, de 8 de maio de 2014 - Estabelece critérios e condições para aceitação de fiança bancária no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002- Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
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Art. 64-A, § 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997- Altera a legislação federal e dá outras providências.
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Art. 9º, § 1º e art. 11 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 - Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço