O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao contribuinte, com inscrição em dívida ativa da União referente ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507), parcelar esse débito perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O parcelamento do Simples Nacional poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, sendo que o valor da prestação não poderá inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz a simulação de valores e informa a quantidade de parcelas disponíveis para escolha.
Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Resulta em rescisão automática do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão abatidos (amortizados) no valor das inscrições que estavam parceladas. Será apurado o saldo devedor das inscrições e haverá o imediato prosseguimento da cobrança.
Tratando-se de reparcelamento dos débitos, o pagamento da primeira parcela deverá ser equivalente a:
- 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou
- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica e pessoa física que possuem inscrição em dívida ativa da União de débitos referentes ao Simples Nacional, na condição de devedor principal ou corresponsável.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acessar ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
- Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.
- Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar o DAS da primeira parcela
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Atenção! O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do DAS, é ação necessária para efetivar o parcelamento. O pagamento do DAS de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento da negociação
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Consulta para acompanhar a situação do parcelamento.
Atenção! Após o pagamento da primeira parcela, o deferimento do pedido de adesão será atualizado automaticamente no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar as demais parcelas
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Outro caminho: na página inicial do REGULARIZE, na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir prestação. Nesse caso, basta informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Autorizar débito automático (opcional)
Se você optar pelo débito automático, deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da adesão pelo débito automático.
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Débito automático.
- Após informar todos os campos, clique em Gravar.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN n. 802, de 09 de novembro de 2012 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o art. 130-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, inscritos em Dívida Ativa da União.
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Lei n. 10.522, de 19 de julho, de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço