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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Realizar pagamento da taxa de fiscalização trimestral, da multa cominatória e do parcelamento de taxa de fiscalização ou multa
Pessoas físicas ou jurídicas
Este serviço não exige assinatura digital de documento.
Realizar pagamento de taxa de fiscalização, multas cominatórias aplicadas e parcelamentos na esfera administrativa (taxa e multas aplicadas).
Canais de prestação
Entrar em contato com a Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) - gearc@cvm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) - gearc@cvm.gov.br
Lei 7940/89 - http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L7940.htm
Resolução CVM 45/21 - http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol045.html
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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