O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Realizar pagamento da taxa de fiscalização trimestral, da multa cominatória e do parcelamento de taxa de fiscalização ou multa
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas
Este serviço não exige assinatura digital de documento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pagar taxa, multa ou parcelamento
Realizar pagamento de taxa de fiscalização, multas cominatórias aplicadas e parcelamentos na esfera administrativa (taxa e multas aplicadas).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) - gearc@cvm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Pagar taxa, multa ou parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) - gearc@cvm.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei 7940/89 - http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L7940.htm
Resolução CVM 45/21 - http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol045.html
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Este serviço não solicita ou trata dados pessoais
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- n/a
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisn/a
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamenton/a
Previsão legal do tratamenton/a
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesn/a
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisn/a
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/acoes-e-programas/politica-de-privacidade/politica-de-privacidade
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço