Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Canal para obter informações, realizar pagamentos e/ou parcelamento de suas dívidas inscritas em dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais (ANTT, ANCINE, DNIT, IBAMA, INMETRO, etc.).
Todo o cidadão, empresa, sociedade sem fins lucrativos, estados e municípios que possuem dívidas com as autarquias e fundações públicas federais.
Canais de prestação
Link de acesso: https://sapiens.agu.gov.br/login
Documentação
Possuir certificado digital válido.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Para QUITAÇÃO À VISTA ou outras informações enviar e-mail ou acessar o link, de acordo com a região a ser atendida:
Região | Unidade Federativa | Atendimento |
1ª | Amapá, Amazonas, Acre, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins | E-mail: ecojud1.atendimento@agu.gov.br |
2ª | Rio de Janeiro e Espírito Santo | E-mail: pgf.dcjud2@agu.gov.br Formulário eletrônico:https://bit.ly/atendimentoAGU |
3ª | São Paulo e Mato Grosso do Sul | E-mail: prf3.cidada@agu.gov.br |
4ª | Paraná, Santa Catarina, e Rio Grande do Sul | Formulário eletrônico: https://requisicao.agu.gov.br/requisicao |
5ª | Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe | E-mail: pgf.dcjud5@agu.gov.br |
6ª | Minas Gerais | E-mail: pgf.dcjud6@agu.gov.br |
Para PARCELAMENTO, preencher o FORMULÁRIO (clique aqui para obter o formulário) e encaminhar EM ANEXO para o e-mail pgf.parcelamento@agu.gov.br
Documentação
Formulário apresentado nos canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Via e-mail descrito nos Canais de Prestação de acordo com a Unidade..
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000