O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A modalidade de outorga de aeródromo civil público por meio de autorização é destinada aos interessados em explorar comercialmente infraestruturas aeroportuárias de propriedade privada, inclusive mediante recolhimento de tarifas. A regulamentação exige que tal estrutura siga as seguintes diretrizes:
- Exploração exclusiva ao processamento de operações de serviços aéreos privados, de serviços aéreos especializados e de táxi-aéreo;
- Execução por conta e risco do autorizatário;
- O autorizatário responde diretamente por suas obrigações e pelos danos e prejuízos que causar ou para os quais vier a concorrer;
- Não há discriminação de usuários;
- Cumprimento às normas da ANAC e do Comando da Aeronáutica (COMAER);
- Não há priorização de tráfego para os aeroportos autorizados em relação à aviação regular e não-regular.Em termos gerais, a outorga é formalizada em duas etapas:
1- Expedição de Portaria do Ministério da Infraestrutura aprovando o Plano de Outorga Específico do aeródromo pretendido; e
2- Expedição de Termo de Autorização pela ANAC, na qualidade de poder concedente.
Cabe ressaltar que a outorga de autorização para exploração de aeródromo não substitui nem dispensa a exigência de obtenção, pelo autorizatário, de alvarás, licenças e autorizações necessárias à sua implantação, construção e operação. -
Quem pode utilizar este serviço?
Todo particular detentor de propriedade ou direito real sobre imóvel pode solicitar a outorga de exploração de aeródromo civil público, ciente dos serviços que poderão ser explorados na determinada unidade aeroportuária.
O requerente interessado em explorar um aeródromo civil como público deve preencher os requisitos legais, principalmente o requisito previso no art. 3º, §1º do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2020, qual seja, comprovar titularidade do imóvel ou outro direito real compatível com o objeto da autorização.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a outorga à SAC
O Requerente deverá direcionar seu pleito à Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC, a qual encaminhará o pleito ao Comando da Aeronáutica – Comaer, para que este se manifeste sobre a viabilidade da autorização.
Canais de prestação
Web :O interessado em obter o instrumento de outorga para exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização deve direcionar o seu pleito eletronicamente ou por meio postal.
Para solicitar peticionamento eletrônico via SUPER basta acessar o link abaixo:
Postal :Caso prefira o modo postal, o pedido pode ser feito por meio de ofício de requerimento, encaminhando-o ao seguinte endereço:
Ministério de Portos e Aeroportos
Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC
Departamento de Outorgas e Patrimônio – DEOUP
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Plano Piloto,
CEP 70.310-500, Brasília-DFProcedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entrar em contato com a equipe do Departamento de Outorgas e Patrimônio por telefone, no (61) 2029-8515, ou por e-mail, no deoup.sac@infraestrutura.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício ou carta solicitando a outorga e formulário de solicitação preenchido (modelo de formulário).
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Cópias autenticadas do termo de constituição de pessoa jurídica, do cartão de inscrição no CNPJ, do RG e CPF do representante legal e da procuração ao representante legal.
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Descrição do projeto com mapas; certidão de ônus do imóvel ou outro documento que comprove o direito real compatível com a autorização; e instrução do processo com documentos da ICA 11-3/2018, normativo que rege a operação de aeródromos no âmbito do COMAER.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Análise do pleito.
Após parecer favorável do Comaer, a SAC realizará análise técnica do pleito.
Requerimentos apresentados:
- até 01/02/2021: 120 dias;
- até 01/02/2022: 90 dias;
- a partir de 02/02/2022: 60 dias.Sendo a análise favorável ao pedido, será expedida portaria aprovando o Plano de Outorga Específico (POE) para este aeródromo e encaminhado os autos para a Anac, para início do processo do Termo de Autorização.
Canais de prestação
Web :Solicitar peticionamento eletrônico via SUPER. Acesse o link abaixo:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entrar em contato com a equipe do Departamento de Outorgas e Patrimônio por telefone, no (61) 2029-8515, ou por e-mail, no deoup.sac@mpor.gov.br.
Postal :Ministério de Portos e Aeroportos
Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC
Departamento de Outorgas e Patrimônio – DEOUP
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Plano Piloto,
CEP 70.310-500, Brasília-DFTempo de duração da etapa
Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s)
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Solicitar a outorga à SAC
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara maiores informações e esclarecimento de dúvidas, entre em contato diretamente com o Departamento de Outorgas e Patrimônio – DEOUP, pelo telefone (61) 2029-8528 ou pelo e-mail deoup.sac@mpor.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério de Portos e Aeroportos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA autorização possui tempo indeterminado.
Legislação-
Lei 7.565/86 (CBA)
Lei 12.379/11 (SNV)
"Art. 6º. A União exercerá suas competências relativas ao SFV, diretamente, por meio de órgãos e entidades da administração federal, ou mediante: (...)
II - concessão, autorização ou arrendamento a empresa pública ou privada;”Lei 10.683/03 (SAC-PR)
“Art. 24-D. À Secretaria de Aviação Civil compete: (...)
IV - elaborar e aprovar os planos de outorgas para exploração da infraestrutura aeroportuária, ouvida a Agência Nacional de Aviação Civil
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço