O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Consultório na Rua (CnR) é uma modalidade de equipe da Atenção Primária à Saúde que visa ampliar o acesso da população em situação de rua aos serviços de saúde através da oferta oportuna de atenção integral à saúde para esse grupo populacional, o qual se encontra em condição de extrema vulnerabilidade.
Mais informações sobre essa estratégia podem ser consultadas em: https://aps.saude.gov.br/ape/consultoriorua/
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Quem pode utilizar este serviço?
As equipes de Consultório na Rua podem ser implementadas pelo gestor público de saúde, cujo município tenha população de pelo menos 80 (oitenta) pessoas em situação de rua. Cumprido esse critério, o gestor deve solicitar o credenciamento à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS).
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar proposta
Os gestores municipais precisam seguir o fluxo de credenciamento estabelecido pelas portarias:
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Orientações: Nota Técnica 715/2021 – CGFAP/DESF/SAPS/MS
Mais informações sobre o fluxo de credenciamento podem ser consultadas: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento/credenciamentos/
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: cggap@saude.gov.br
Telefone: 61 3315-6224
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço