Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Faça a sua opção pelo sistema de recolhimento simplificado do MEI (Microempreendedor Individual). O "Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional" (Simei) permite que você pague os impostos independentemente da receita do seu negócio.
Se você acabou de abrir o seu MEI pelo Portal do Empreendedor, a opção pelo Simei é automática, valendo a partir da data da inscrição no CNPJ. Se você já era um empresário individual, inscrito no CNPJ, você pode optar pelo Simei no mês de janeiro, até o último dia útil.
Empresa individual.
São requisitos necessários:
Acesse o sistema para optar pelo Simei. Serão verificados todos os requisitos necessários para o deferimento (aprovação) do pedido.
Canais de prestação
Solicitação de enquadramento no Simei (Portal e-CAC)
Solicitação de enquadramento no Simei (Portal do Simples Nacional)
Tempo de duração da etapa
Você pode regularizar eventuais pendências ou cancelar o pedido até o último dia útil de janeiro; a não ser que o pedido já tenha sido deferido (aprovado). Empresas em início de atividade não podem cancelar o pedido.
Se o pedido for indeferido (negado), será expedido termo de indeferimento.
Canais de prestação
Acompanhamento da solicitação (Portal e-CAC)
Acompanhamento da solicitação (Portal do Simples Nacional)
Cancelamento da solicitação (Portal e-CAC)
Cancelamento da solicitação (Portal do Simples Nacional)
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Controle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
Decreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
CPF
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.