O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Opte pelo Regime Especial de Tributação (RET) para empresas construtoras que atuam na construção de imóveis residenciais que são destinados a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1 e são considerados de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do PMCMV e Casa Verde e Amarela.
Como regra, para construções de imóveis residenciais considerados de interesse social no âmbito do PMCMV, a construtora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida. No entanto, para construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos PMCMV e Casa Verde e Amarela de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), a construtora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida.
Base Legal: Lei nº 11.977, de 07 de junho de 2009; §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 e arts 2º e 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas construtoras que atuam na construção de imóveis residenciais que são destinados a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1 e são considerados de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do PMCMV e Casa Verde e Amarela.
- São requisitos necessários:
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE;
- regularidade fiscal da matriz da pessoa jurídica quanto aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB, às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
- regularidade quanto ao recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
- inexistência de créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin), nos termos do inciso II do caput do art. 6º da Lei 10.522/2002;
- inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa proposta contra o sócio majoritário ou administrador com base na Lei 8.429/1992;
- inexistência de sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente, aplicadas contra sócio majoritário ou administrador com base na Lei 9.605/1998; e
- apresentação do Requerimento de Opção ao Regime Especial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Abrir o processo digital
Acesse o sistema Requerimentos Web, selecione a área Regimes Especiais e o serviço desejado.
Você deve abrir um requerimento para cada pedido.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Anexar documentos
Anexe os documentos solicitados no requerimento.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do contrato de execução da obra.
Se requerido por procurador-
Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;
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Documento de identificação oficial do procurador;
Observações-
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
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A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
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O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o andamento do processo
Consulte o andamento do processo e documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo móvel.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Web :Caixa Postal (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Consultar o resultado do processo
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Se o seu pedido for negado, você poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da decisão. Solicite a juntada do recurso e documentação ao mesmo processo do pedido.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Abrir o processo digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço