O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o ato pelo qual o brasileiro, nato ou naturalizado, faz pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, desde que a perda não acarrete apatridia.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão brasileiro
Nato ou naturalizado que adquiriu outra nacionalidade e desejar perder a brasileira.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar requerimento
Preencher formulário
Canais de prestação
Postal :Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala T3, Brasília/DF, CEP: 70.064-900.
Web :Presencial :Ministério da Justiça - Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Bloco T, Anexo II, Térreo, sala T3. Cep: 70064-900 / Brasília-DF
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de aquisição da nova nacionalidade, legalizada e apostilada de acordo com o a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros (Convenção da Haia), acompanhada da respectiva tradução realizada no Brasil por tradutor juramentado.
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O documento deverá ser legalizado por Consulado Brasileiro no país que não seja parte da Convenção.
Os tradutores poderão ser localizados nas Juntas Comerciais dos Estados da Federação do Brasil.
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Cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país
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Endereço de correio eletrônico do requerente
Brasileiro nato-
Certidão de nascimento ou de casamento atualizada.
Brasileiro naturalizado-
Certificado de naturalização brasileira.
Brasileiro nato ou naturalizado menor de 18 anos-
O requerimento deverá ser apresentado por ambos os pais ou apenas um deles, desde que com a anuência expressa do outro ou pelo representante legal. Havendo discordância entre os pais ou a ausência de um deles, a anuência poderá ser suprida por autorização judicial.
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Documento de identidade dos genitores.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar processo
Canais de prestação
Web :E-mail :dinac@mj.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Consultar o Diário Oficial da União
A consulta poderá ser feita digitando o seu nome no campo Informe o termo que deseja pesquisar
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodinac@mj.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
[Decreto nº 9.199/2017] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm)
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[Lei nº 13.445/2017] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm)
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[Portaria Interministerial nº 11, de 3 de maio de 2018;] (http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-11-de-3-de-maio-de-2018-12936941)
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[Constituição Federal] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoDisponibilização de informações no site do Ministério da Justiça em linguagem clara, que esclarecem o cidadão sobre seus direitos e deveres na requisição do serviço, além da disponibilização de modo de consulta processual, por meio do qual o interessado pode acompanhar o andamento do seu processo. Há também o e-mail: processos.migracoes@mj.gov.br, no qual o cidadão tem a comunicação direta com o setor responsável pelo serviço.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoAlém dos canais, correio e protocolo eletrônico, o serviço pode ser protocolado pessoalmente no Protocolo-Geral do Ministério da Justiça, Bloco T, Anexo II, Térreo, sala T3. Cep: 70064-900 / Brasília-DF. O local apresenta 4 (quatro) vagas de estacionamento para deficientes , 1(uma) em frente à sala e 3 (três) próximas; e 4 (quatro) vagas para idosos próximas. Todas as vagas possuem rampas para acesso.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioPessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; portadoras de deficiência, física ou mental; e as portadoras de uma das seguintes doenças: tuberculose ativa; esclerose múltipla; neoplasia maligna; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave.
É necessária a apresentação de comprovação médica.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço