O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Processo Administrativo Sancionador (PAS) é o meio usado pelo Banco Central para, uma vez caracterizadas infrações, aplicar penalidades aos bancos, cooperativas de crédito, administradoras de consórcio e demais instituições autorizadas e integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB).
O PAS também pode envolver pessoas físicas ou jurídicas que:
- Exerçam, sem a devida autorização, atividade sujeita à supervisão ou à vigilância do Banco Central (BC);
- Prestem serviço de auditoria independente para instituição supervisionada pelo BC ou de auditoria cooperativa (inclusive os administradores e responsáveis técnicos dessas empresas de auditoria); e
- Atuem como administradores, membros de diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal, do comitê de auditoria e de outros órgãos previstos no estatuto ou no contrato social de instituição supervisionada pelo BC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica, em relação às informações públicas.
Poderá ser elegível ao serviço:
Qualquer pessoa física ou jurídica, em relação às seguintes informações: informações do acusado (e de seus mandatários ou representantes legais); nome, CPF/CNPJ, número do processo; indicação dos fatos imputados ao acusado; dispositivo legal ou regulamentar infringido e a penalidade prevista; e fundamento de direito e dispositivo da decisão.
Em relação às informações confidenciais:
- Apenas as partes, seus representantes legais ou mandatários, quando o PAS estiver suspenso, por exemplo, por ausência de decisão ou pela celebração de termo de compromisso.
- Qualquer demandante, desde que o PAS tenha decisão, definitiva ou não, ou julgamento do mérito, seja pelo arquivamento ou pela continuidade das apurações das infrações.
Poderá ser elegível ao serviço de informações sigilosas:
Atenção! O acesso ou a cópia do processo administrativo sancionador (PAS) podem ser concedidos:
- as partes devem apresentar cópia do documento de identificação ou realizar o login pelo Protocolo Digital com:
a) pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta Gov.br.
b) pessoas jurídicas: conta Gov.br de pessoa física vinculada com PJ por meio de certificado digital.
- os procuradores devem apresentar documento de identificação ou realizar login na forma acima, bem como procuração;
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar vista do processo
Canais de prestação
Web :Acesse o Protocolo Digital do Banco Central.
Postal :Envie sua solicitação para os endereços das regionais do Banco Central, indicando no destinatário:
Banco Central do Brasil - Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)
Presencial :Atendimento presencial suspenso.
Compareça a uma regional do BC
Atenção! Esse é o procedimento para realizar o pedido e não obter vistas do processo. A forma de conceder vistas varia caso a caso.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar disponibilização do processo solicitado
Canais de prestação
Web :Para pedidos feitos pelo Protocolo Digital, após análise do pedido pelo BC:
- Você receberá, no endereço eletrônico indicado, e-mail com link para acesso ao processo solicitado;
- Acessando o processo pelo login e senha do Registrato, o arquivo permanecerá disponível pelo prazo de 30 dias, contado do encaminhamento do e-mail (sem incluir atualizações do processo nesse período).
Postal :O processo será enviado ao endereço que você informou no pedido.
Presencial :Atendimento presencial suspenso.
Com exceção de alguns casos, você terá acesso ao processo no momento do atendimento.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar vista do processo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo Fale Conosco.
Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO BC não oferece atendimento presencial.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO BC não oferece atendimento presencial.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Os serviços do Banco Central podem coletar automaticamente dados pessoais, isso inclui informações fornecidas pelos usuários e dados como o IP de acesso. Saiba mais sobre como o BC trata os seus dados acessando a nossa Política de Privacidade.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não são tratados dados pessoais sensíveis para prestação de serviços aos usuários.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
- Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
- Proteção do crédito
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesO BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisO BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttp://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/politicaprivacidade
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço