O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para requerer a instauração do processo de reconhecimento de um bem móvel ou imóvel, oriundo da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA, como bem cultural.
Recebida a solicitação, o IPHAN dará início à instrução processual a fim de identificar os valores pertinentes e estabelecer articulação com vistas à gestão do bem. Após a devida análise técnica, caberá à Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário decidir sobre a inscrição do bem na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário. -
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos, instituições e organizações da sociedade civil brasileiras.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar reconhecimento
solicitação formal expressando a relevância do bem
Canais de prestação
Presencial :Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D - Edifício Iphan - CEP 70390-135 - Brasília/DF ou em uma das Superintendências Regionais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
-
Carteira de trabalho
-
CNPJ
-
Comprovante de endereço/residência
-
CPF
-
identificação do bem
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Receber resposta
Informação sobre deferimento ou indeferimento
Canais de prestação
Postal :Endereço informado no requerimento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
-
Carteira de trabalho
-
CNPJ
-
CPF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Solicitar reconhecimento
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 12 e 60 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço