O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o processo pelo qual a ANAC emite uma carta de aprovação de projeto (Design Approval Letter – DAL) para um artigo estrangeiro TSO/ETSO ou equivalente.
Esta aprovação é emitida quando:
a) o fabricante estrangeiro pretender marcar seu artigo como OTP (vide RBAC 21.617 (c)); ou
b) a aprovação de projeto da ANAC for solicitada, para produtos considerados críticos ou complexos durante o processo de validação ou certificação de tipo ou suplementar de tipo (vide RBAC 21.617 (d)-I).Embora o RBAC 21 não exija a existência de um Acordo Bilateral entre o Brasil e o Estado de Projeto do artigo, quando tal Acordo existe os procedimentos acordados devem ser adotados por ambas as partes.
Quando não existir o Acordo Bilateral ou documento equivalente, os procedimentos estabelecidos em instruções suplementares específicas da ANAC devem ser seguidos. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica.
Os detentores de aprovação de artigo aeronáutico TSO/ETSO ou equivalente, ou seu representante legal, através da autoridade do Estado de Projeto.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar validação de projeto
O detentor da aprovação TSO/ETSO ou equivalente deve preencher o requerimento F-300-11, ou elaborar carta equivalente, e encaminhar à ANAC através da autoridade do Estado de Projeto.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
E-mail :cdnt.gcpp@anac.gov.br
Postal :Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 - Centro Empresarial Aquarius - Torre B - Andares 14 a 18, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP - CEP 12.246-190
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de requerimento F-300-11 - Application for Certification Works
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Documentação Técnica
Havendo Acordo Bilateral-
O requerimento deve vir acompanhado da documentação prevista no acordo. Há acordos que preveem a aceitação recíproca de artigos aprovados sob uma TSO/ETSO ou equivalente.
Quando não há um Acordo Bilateral vigente-
O requerimento deve vir acompanhado da documentação prevista em Instrução Suplementar.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solucionar eventuais pendências documentais
Após a análise da documentação técnica recebida, esclarecimentos adicionais podem ser solicitados para fins de entendimento do projeto, bem como para demonstrar cumprimento com os RBAC/Normas aplicáveis.
Esta etapa é interativa com a agência até que tenham sido sanadas todas as pendências técnicas por ventura identificadas durante a análise da documentação apresentada.Canais de prestação
Web :E-mail :O requerente deve enviar para o e-mail cdnt.gcpp@anac.gov.br a documentação pertinente solicitada pela ANAC
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber o Ofício de Aprovação de Projeto (Design Approval Letter – DAL)
O requerente receberá o ofício de aprovação do projeto do artigo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar validação de projeto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço