O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o processo pelo qual a ANAC aprova um projeto estrangeiro de modificação em aeronave, motor ou hélice, via solicitação do detentor do Certificado de Tipo (CT) estrangeiro, com o objetivo de avaliar o cumprimento com os requisitos brasileiros de aeronavegabilidade e de proteção ambiental.
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Quem pode utilizar este serviço?
Detentor de Certificado de Tipo estrangeiro.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer validação da modificação
Submeter requerimento de validação da modificação (Formulário 101-11 ou carta com informações) e encaminhar à ANAC por intermédio da autoridade do Estado de Projeto. Apresentar documentação técnica que permita o conhecimento das características do projeto a ser validado e indicar formas de contato.
Canais de prestação
Web :O pedido pode ser encaminhado via Peticionamento Eletrônico.
No protocolo eletrônico o solicitante deverá escolher a opção: Certificação de Produto: Validação de Modificação Estrang. ao Certificado de Tipo pelo detentor do CT.
Veja vídeo explicativo aqui.Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
E-mail :Em caso de problemas com o protocolo SEI!, alternativamente o contato poderá ser feito pelo email: progcert@anac.gov.br com cópia para o GPC da ANAC designado (se conhecer de antemão).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Requerimento F101-11 - Application for Certification Works disponível (ou carta com as informações).
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Dados e descrição de projeto em aderência com o bilateral aplicável, tais como "Compliance Check Lists", manuais aprovados, especificações de tipo, listas mestras de desenhos, base de certificação da autoridade estrangeira com texto de condições especiais, níveis equivalentes de segurança e isenções de requisitos de aeronavegabilidade, ruído e emissões.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Apresentar as informações e documentos requeridos e viabilizar familiarização técnica.
Apresentar informações em reuniões ou comunicações com a ANAC. Por exemplo: relatórios de descrição dos sistemas, de análises, de propostas de ensaios, de resultados dos ensaios ou inspeções, declarações, manuais, posições técnicas, etc. Essa etapa é interativa com a ANAC e a autoridade estrangeira, até que tenham sido apresentadas todas as informações de forma satisfatória. Quando for aplicável, pode ser requerida familiarização, visita técnica ou ensaios in loco, a ser coordenado com a ANAC.
Canais de prestação
Web :E-mail :Na forma eletrônica combinada com a ANAC discutida no planejamento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Relatórios de descrição dos sistemas, de análises, de propostas de ensaios, de resultados dos ensaios ou inspeções ou auditorias, desenhos, declarações, manuais, "issue papers", etc.
Tempo de duração da etapa
Em média 2 mês(es) -
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Submeter declaração de cumprimento com requisitos e receber a aprovação da modificação.
O requerente e a autoridade estrangeira atestam o cumprimento com requisitos aplicáveis e, após conclusão da avaliação da ANAC, o requerente fará jus à aprovação da modificação.
Canais de prestação
E-mail :Na forma eletrônica combinada com a ANAC discutida no planejamento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Declaração de Cumprimento de Requisitos emitido pela autoridade do estado de projeto (Statement of Compliance).
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Requerer validação da modificação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 4 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA validação de um STC estrangeiro tem sua duração variável (até 450 dias), dependendo da existência, ou não, e dos termos dos Protocolos de Implementação dos Acordos Bilaterais de Reconhecimento, e das semelhanças entre os procedimentos de certificação brasileiros e os da Autoridade do Estado de Projeto.
Prazo para prestação do serviço é contado a partir da alocação do pagamento da TFAC ou da abertura do número do projeto da ANAC, o que acontecer por último.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço