O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a emissão de um Certificado Suplementar de Tipo (CST) brasileiro, de acordo com o RBAC 21, com base no STC estrangeiro, para que seja possível a incorporação da modificação em uma aeronave com Certificado de Aeronavegabilidade (CA) brasileiro ou que venha a ter marcas brasileiras.
Obs: Para a validação de um STC não é necessária a existência de um Acordo Bilateral entre o Brasil e o Estado de Projeto do STC. Porém, quando tal acordo existe, os procedimentos acordados devem ser adotados por ambas as partes envolvidas. Quando não existir o Acordo Bilateral ou documento equivalente, os procedimentos estabelecidos na instrução suplementar IS 21-010 da ANAC devem ser seguidos.
LINKS ÚTEIS:
Para consultar a IS 21-010.
Para consultar os acordos bilaterais.
Para obter informações sobre o andamento de um processo de validação específico. -
Quem pode utilizar este serviço?
Detentor dos direitos do STC (ou equivalente) que se pretende validar no Brasil.
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Etapas para a realização deste serviço
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Submeter requerimento
O requerente deverá providenciar, através da sua Autoridade de Aviação Civil (AAC) primária, o envio por-email do requerimento (Formulário F-101-11), ou da carta com informações equivalentes ao formulário, acompanhado da carta de endosso da autoridade primária e da documentação do STC. Os documentos devem estar conforme o acordo bilateral, se houver, ou conforme a IS 21-010, quando não houver acordo.
Canais de prestação
E-mail :O requerente deve encaminhar a documentação para o e-mail ccst@anac.gov.br.
Os anexos de cada e-mail não podem ultrapassar 10MB. Alternativamente, o requerente pode informar o local (servidor FTP, Google Drive, etc) onde a documentação pode ser acessada pela ANAC.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do STC e seus adendos e, se aplicável, o texto de todas as condições especiais, níveis equivalentes de segurança e isenções de requisitos de aeronavegabilidade, ruído e emissões
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Uma lista de verificação de cumprimento (compliance checklist), ou documento similar
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Quando aplicáveis, as marcações e placares requeridos em português ou bilíngue (português e inglês);
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Suplementos ao Manual de Voo da Aeronave (Aircraft Flight Manual Supplement) aplicáveis.
Obs: Caso haja acordo bilateral, enviar documentação conforme exigido.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber ofício de abertura do projeto e pagar TFAC, se aplicável
O requerente receberá um ofício da ANAC informando o número do projeto correspondente e, se aplicável, o valor da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) com as orientações para seu recolhimento.
O requerente deverá pagar o valor da TFAC conforme as orientações do ofício de abertura do projeto e enviar comprovação do pagamento à ANAC.
Caso tenha dúvida em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
E-mail :A ANAC, por meio do sistema SEI, encaminhará e-mail com o Ofício de abertura do projeto.
O requerente deverá encaminhar o comprovante de pagamento, se aplicável, para o e-mail ccst@anac.gov.br referenciando o número do Ofício de abertura do projeto
Para emissão da GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casosSe necessário pagamento de TFAC-
Comprovante de pagamento da TFAC
Custos
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Custo varia entre R$ 500,00 e R$ 10000,00
Caso se trate de Aeronave não tripulada com PMD até 25 kgf; de Hélice passo fixo; ou de Motor elétrico.-
TFAC 011901 R$ 500,00
Caso se trate de: Planador; Balão; Dirigível; Aeronave não tripulada com PMD entre 26 e 150 kgf; Hélice passo variável; Motor alternativo à combustão interna; Aviões com PMD até 8.620 kgf; Helicópteros com PMD até 2.730 kgf.-
TFAC 011902 R$ 2000,00
Caso se trate de: Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf; Motor a turbina à combustão interna; Aviões com PMD acima de 8.620 kgf; ou de Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf.-
TFAC 011903 R$ 10000,00
Tempo de duração da etapa
Até 25 dia(s) corrido(s) -
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Submeter dados técnicos complementares, se requerido
Após a avaliação da documentação recebida no requerimento, eventualmente, a ANAC pode solicitar dados adicionais, quando o requerente deverá enviá-los, mantendo sua AAC primária informada. Essa etapa pode ser iterativa até que todas as pendências sejam atendidas.
Canais de prestação
E-mail :O requerente envia a documentação para o e-mail ccst@anac.gov.br, observando que os anexos a cada e-mail não podem ultrapassar 10MB.
Alternativamente, o requerente pode informar o local (servidor FTP, Google Drive, etc) onde a documentação pode ser acessada pela ANAC.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Informações ou documentos, se requerido
Tempo de duração da etapa
Até 25 dia(s) corrido(s) -
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Receber o CST de validação
Após a aceitação da documentação, o requerente receberá um ofício junto com o CST de validação emitido pela ANAC.
Canais de prestação
E-mail :E-mail enviado pela ANAC através do SEI!
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Informações ou documentos, se requerido
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
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Submeter requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA validação de um STC estrangeiro tem sua duração variável (de até 60 dias), dependendo da existência, ou não, e dos termos dos Protocolos de Implementação dos Acordos Bilaterais de Reconhecimento, e das semelhanças entre os procedimentos de certificação brasileiros e os da Autoridade do Estado de Projeto.
Prazo para prestação do serviço é contado a partir da alocação do pagamento da TFAC ou da abertura do número do projeto da ANAC, o que acontecer por último.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço