O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
- Após a conclusão dos Projetos de Engenharia e Arquitetura (PEA), implantação do Projeto Técnico-Econômico e funcionamento por um período mínimo e ininterrupto de 3 (três) anos, a empresa fica apta a solicitar a outorga da Escritura de Compra e Venda do Imóvel.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física e Pessoa Jurídica
- Requisitos:
A empresa poderá formular opção de compra do respectivo lote mediante a apresentação de requerimento acompanhado de "Habite-se" das edificações construídas, e a comprovação de estar funcionando no lote conforme projeto técnico-econômico aprovado pela Suframa, por um período mínimo e ininterrupto de 3 (três) anos. Para tanto, deverá possuir cadastro habilitado na Suframa e estar apta a contratar com a administração e a obter incentivos fiscais, subvenções ou subsídios, na forma da legislação vigente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a Outorga da Escritura de Compra e Venda do Imóvel
- Solicitar a Outorga da Escritura de Compra e Venda do Imóvel e anexar a documentação listada nesta página.
Canais de prestação
Web :Nesta página, no ícone SOLICITAR.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Confirmação da conclusão dos Projetos de Engenharia e Arquitetura (PEA);
- Confirmação de implantação do Projeto Técnico Econômico e de funcionamento por três anos; e
- Identificação do representante: RG, CPF e Procuração (se for o caso).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar a Lavratura da Escritura de Compra e Venda do Imóvel
- Após a aprovação do Conselho de Administração da Suframa - CAS, a empresa é comunicada oficialmente a respeito da autorização para pagamento e lavratura da Escritura de Compra e Venda do Imóvel. A empresa poderá providenciar isso em qualquer tabelionato de notas da cidade de Manaus. Em seguida, deverá apresentar o referido documento na SUFRAMA para assinatura do Superintendente.
Canais de prestação
Presencial :- Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
- Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM.
- Apresentação de documentos impressos e digitalizados (fazendo referência ao Processo SEI recebido na etapa 1)
Tempo estimado de espera : Até 60 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
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Comprovante de pagamento do lote
- Escritura de Compra e Venda original lavrada em qualquer tabelionato de notas da cidade de Manaus
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar a Certidão de Registro de Imóveis
- Após a assinatura da escritura de compra e venda é concedido um prazo de 30 (trinta) dias para a empresa apresentar a Certidão de Registro de Imóveis do Cartório competente.
Canais de prestação
Web :- Nesta página, no ícone SOLICITAR
- Obs.: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim, durante a etapa 2, o mesmo deverá informar tal numeração, no campo "Dados da Solicitação" do formulário eletrônico.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Certidão de Registro de Imóveis.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Concluir a solicitação
- Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a Outorga da Escritura de Compra e Venda do Imóvel
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
- cgpri@suframa.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo e arejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço