O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter Termo de Referência (TR) para a elaboração de estudos ambientais (viabilidade
ambiental ou regularização). -
Quem pode utilizar este serviço?
Empreendedores
Registrar empresa no Cadastro Técnico Federal (CTF); abrir processo de Licenciamento Ambiental preenchendo a Ficha de Caracterização
Ambiental (FCA); solicitar TR por Carta/Ofício a ser protocolada(o) no Ibama ou enviada(o)pelos Correios. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar TR
Registrar empresa no CTF; abrir processo de Licenciamento Ambiental preenchendo a Ficha de Caracterização Ambiental (FCA). Para acessar a FCA é preciso fazer login no CTF, no site do Ibama, Login Serviços; solicitar TR por Carta/Ofício a ser protocolada(o) no Ibama ou enviada(o) pelos Correios.
Canais de prestação
Postal :Diretoria de Licenciamento Ambiental, Ibama Sede, SCEN, Trecho 2, Brasília DF CEP
70818-900Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ficha de Caracterização Ambiental Preenchida e carta requerendo o TR.
Custos
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Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)Cobrado ao final da análise de viabilidade ou regularização
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Solicitar TR
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatosiga.sede@ibama.gov.br
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço