O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros deve se cadastrar na ANTT. Para tal, deve enviar a documentação exigida pela Resolução ANTT nº 4.770/2015. O envio da documentação deve ser realizado por meio do Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros - SisHAB, disponível no site da ANTT. Após análise da documentação, se atendidos os requisitos regulamentares, a Diretoria da ANTT concederá um Termo de Autorização, por meio de uma Deliberação, publicada em Diário Oficial da União - DOU.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas de transporte de passageiros.
Pessoas jurídicas nacionais que satisfaçam todas as disposições da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e da legislação em vigor.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Acesso ao SisHAB
Caso você não seja ainda cadastrado no sistema, clique aqui
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de Identidade do representante legal principal, conforme registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal.
Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) corrido(s) -
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Solicitar Termo de Autorização
Após obter acesso ao Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros, o interessado deverá preencher requerimento eletrônico de empresa, realizar o upload da documentação exigida e encaminhar o pleito para análise da ANTT.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, devendo ter como atividade econômica principal o transporte coletivo de passageiros;
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Comprovante de identidade do(s) diretores ou sócios-gerentes da pessoa jurídica, conforme atos constitutivos da empresa, em vigor;
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Certidão das Justiças Federal e Estadual dos diretores ou sócios-gerentes, emitida no estado em que está localizada a sede da transportadora, que comprove não terem sido condenados os diretores ou sócios-gerentes, por decisão transitada em julgado, pela prática de crime de peculato, concussão, prevaricação, contrabando e descaminho, bem como contra a economia popular e a fé pública;
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Ato constitutivo, devidamente registrado, como empresa nacional, do qual conste, como um dos objetivos, a prestação de serviços de transporte coletivo regular de passageiros, e que comprove a disposição de capital social integralizado mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
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Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove patrimônio líquido positivo;
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Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, emitida, conjuntamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, relativa à sede da pessoa jurídica;
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Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual ou Distrital, onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;
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Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;
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Prova da inexistência de débitos inscritos na dívida ativa da ANTT, por meio da e emissão de Certidão Negativa de Dívida Ativa ou de Certidão Positiva com Efeito Negativo emitida pela Procuradoria Federal junto à ANTT;
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Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, relativa à sede da pessoa jurídica;
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Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou de certidão positiva com efeito negativo, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
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Comprovação da qualificação técnico-profissional do responsável por sua gestão, com experiência mínima de 12 (doze) meses em gestão de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
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Atestado(s) emitido por ente público, em nome da transportadora, que comprove o volume de passageiro-quilômetro produzido em serviço coletivo de transporte rodoviário de passageiros outorgado por ato ou contrato administrativo (opcional).
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar Acesso ao SisHAB
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 10 e 45 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoouvidoria@antt.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço