O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Análise técnica de documentação e relatórios apresentados pelo usuário com o intuito de obter a anuência da autoridade competente para a suspensão temporária dos trabalhos de lavra de uma mina.
O produto final consiste em um despacho, publicado no Diário Oficial da União, no qual consta se a autoridade competente decidiu a favor ou contra o pleito do usuário, com base em critérios técnicos e legais. -
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos e Famílias
Empresas mineradoras
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar suspensão
O requerimento de suspensão temporária da lavra deverá estar justificado e instruído com relatório dos trabalhos efetuados e do estado da mina e de suas possibilidades futuras. Decreto 9.406/2018 - Art. 50 (Novo Regulamento do Código de Mineração)
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento
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Justificativa
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Relatório
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar suspensão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço