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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Obter solução digital para registro simplificado de produção veicular (Pré-cadastro veicular) é um serviço que permite realizar inclusão, alteração, exclusão de pré-cadastro e consulta de veículos na Base Índice Nacional (BIN) do RENAVAM (Sistema Nacional de Registro de Veículos Automotores). Este registro é prévio ao registro da primeira emissão do CRV (Certificado de Registro do Veículo), sendo pré-requisito para venda, transferência de propriedade e emplacamento do veículo. O pré-cadastro de veículos registra os dados identificadores de todos os veículos produzidos e importados para o País.
O Pré-Cadastro Veicular é uma solução oferecida em dois formatos: modo on-line (veículo a veículo) ou modo batch (lote de veículos).
A empresa, previamente credenciada na Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, pode realizar o pré-cadastro do veículo e, com isso, consultar excedentes de veículos sem custo adcional, centralizar no Renavam as informações de pré-cadastro de todas as Unidades Federativas e ter informações atualizadas e íntegras.
Qualquer pessoa que utilize o serviço “Obter solução digital para registro simplificado de produção veicular (Pré-cadastro veicular)” pode se inscrever como conselheiro(a) para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), receberão periodicamente formulário para respondê-lo e, se quiser, propor melhorias no serviço. É totalmente virtual, basta se cadastrar na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos e se voluntariar como Conselheiro em apenas um serviço ou em todos os serviços ao selecionar o Serpro. Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
Pessoa jurídica (Montadoras/Fabricante, Importadores representantes da marca no país, Encarroçadoras, Transformadores e Entidades de classe do segmento da fabricação ou transformação de veículos automotores, rebocados ou semi rebocados, implementos rodoviários e máquinas operacionais).
Requisito obrigatório: ser empresa com CNAE compatível para credenciamento, solicitado pela plataforma <Credencia>; ter certificado digital padrão ICP-Brasil.
O usuário deve entrar no serviço Pré-Cadastro Veicular da Loja Serpro e apertar o botão <Quero contratar>. Se o usuário não é credenciado, deve acessar a Plataforma Credencia e seguir o fluxo para cadastro de utilização dos serviços da Secretaria Nacional de Trânisto (Senatran).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após a emissão do Termo de Autorização, o usuário deve acessar, na plataforma Credencia, a opção Contratação, disponível somente com o certificado digital do CNPJ autorizado pela Senatran. Para identificar a sua faixa de preços, verifique a tabela no serviços da Loja Serpro e multiplique a quantidade de cadastro pelo valor unitário da respectiva faixa de quantidade de consulta no mês.
Canais de prestação
Custos
Tempo de duração da etapa
Caso o usuário já possua acesso ao Renavam, via Terminal 3270 ou troque arquivos em lote, deve utilizar as mesmas configurações para acesso ao serviço de Pré-Cadastro. Caso contrário, deve solicitar habilitação, por meio de formulário, em caso de dúvidas, pode consultar a Documentação Técnica ou enviar e-mail para a Central de Serviços do Serpro.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Para o usuário com acesso ao Renavam, uso imediato após a contratação do Serviço. Para usuário sem acesso ao Renavam, estimado prazo de atendimento de 48h após abertura da solicitação de acesso on-line.
Para solicitação de informações, envie mensagem eletrônica pelo e-mail comercial@serpro.gov.br.
Para suporte, acione a Central de Serviços por meio dos canais:
e-mail: css.serpro@serpro.gov.br
telefone: 0800 728 2323
Para reclamações ou sugestões, faça manifestação na Ouvidoria do Serpro.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.