O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter Sistema de Notificação Eletrônica como órgão autuador é um serviço em que uma solução é disponibilizada para permitir a gestão centralizada, integrada e informatizada das notificações eletrônicas de trânsito, apenas para os órgãos autuadores e entidades integradas ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT que aderiram previamente à solução junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) do Ministério da Infraestrutura.
O SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade, Solicitação de Código para Pagamento e Outros Avisos (boleto a vencer, distrato, etc).
A partir da utilização do serviço pelo órgão autuador, o proprietário de veículos recebe notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito no próprio aplicativo ou solução web.
Qualquer pessoa que utilize o serviço “Obter Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) como órgão autuador” pode se inscrever como conselheiro(a) para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), receberão periodicamente formulário para respondê-lo e, se quiser, propor melhorias no serviço. É totalmente virtual, basta se cadastrar na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos e se voluntariar como Conselheiro em apenas um serviço ou em todos os serviços ao selecionar o Serpro. Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e entidades
Requisitos obrigatórios: Ser órgão que registra infrações de trânsito na base do RENAINF (Registro Nacional de Infrações): PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), DER (Departamento de Estradas de Rodagem), os 27 Departamentos de Trânsito (Detran) e as prefeituras vinculadas, previamente credenciado no serviço Realizar adesão de órgão autuador ao SNE do Ministério da Infraestrutura.O cidadão ou empresa que quer utilizar o SNE deve acessar o serviço “Obter ajuda para utilizar SNE”.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a utilização do SNE
Após a conclusão da adesão ao SNE, o usuário deve selecionar a aba Apenas órgãos autuadores na página do serviço da Loja Serpro, preencher o formulário no final da página e aguardar contato de um consultor de vendas para, conforme as orientações, prosseguir com a contratação do serviço.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Contratar o serviço
O usuário deve providenciar a assinatura do contrato, conforme as orientações recebidas, por mensagem eletrônica, do consultor de vendas.
Canais de prestação
Web :Mensagens eletrônicas com o consultor de vendas
Custos
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Custo mensal, a depender do valor contratado pelo cliente
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Usar o serviço
Após a remessa do contrato assinado, é disponibilizada a gestão das notificações eletrônicas de trânsito na solução.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 5 minuto(s)
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Solicitar a utilização do SNE
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo de adesão do órgão autuador é de 5 dias em média, desde a assinatura do contrato até o seu funcionamento pleno em ambiente produtivo.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara solicitação de informações, fale com o Chat Online ou envie mensagem eletrônica no formulário da página do serviço na Loja Serpro.
Para suporte, acione a Central de Serviços:
e-mail: css.serpro@serpro.gov.br
telefone: 0800-728-2324
Para reclamações ou sugestões, faça manifestação na Ouvidoria do Serpro.
Este é um serviço do(a) Serviço Federal de Processamento de Dados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO Serpro realiza, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança;
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço