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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Obter Sistema de Notificação Eletrônica como órgão autuador é um serviço em que uma solução é disponibilizada para permitir a gestão centralizada, integrada e informatizada das notificações eletrônicas de trânsito, apenas para os órgãos autuadores e entidades integradas ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT que aderiram previamente à solução junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) do Ministério da Infraestrutura.
O SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade, Solicitação de Código para Pagamento e Outros Avisos (boleto a vencer, distrato, etc).
A partir da utilização do serviço pelo órgão autuador, o proprietário de veículos recebe notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito no próprio aplicativo ou solução web.
Qualquer pessoa que utilize o serviço “Obter Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) como órgão autuador” pode se inscrever como conselheiro(a) para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), receberão periodicamente formulário para respondê-lo e, se quiser, propor melhorias no serviço. É totalmente virtual, basta se cadastrar na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos e se voluntariar como Conselheiro em apenas um serviço ou em todos os serviços ao selecionar o Serpro. Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
Órgãos e entidades
O cidadão ou empresa que quer utilizar o SNE deve acessar o serviço “Obter ajuda para utilizar SNE”.
Após a conclusão da adesão ao SNE, o usuário deve selecionar a aba Apenas órgãos autuadores na página do serviço da Loja Serpro, preencher o formulário no final da página e aguardar contato de um consultor de vendas para, conforme as orientações, prosseguir com a contratação do serviço.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deve providenciar a assinatura do contrato, conforme as orientações recebidas, por mensagem eletrônica, do consultor de vendas.
Canais de prestação
Mensagens eletrônicas com o consultor de vendas
Custos
Tempo de duração da etapa
Após a remessa do contrato assinado, é disponibilizada a gestão das notificações eletrônicas de trânsito na solução.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O prazo de adesão do órgão autuador é de 5 dias em média, desde a assinatura do contrato até o seu funcionamento pleno em ambiente produtivo.
Para solicitação de informações, fale com o Chat Online ou envie mensagem eletrônica no formulário da página do serviço na Loja Serpro.
Para suporte, acione a Central de Serviços:
e-mail: css.serpro@serpro.gov.br
telefone: 0800-728-2324
Para reclamações ou sugestões, faça manifestação na Ouvidoria do Serpro.
O Serpro realiza, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança;
· Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.