O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cabe à Marinha do Brasil (MB) autorizar e controlar os Levantamentos Hidrográficos (LH) executados em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) por órgãos ou entidades não pertencentes à MB. Esse controle é efetuado por meio da inscrição de órgãos e entidades, públicos ou privados, no Cadastro de Entidades Executantes de LH (CEELH) e da emissão de autorizações para realização de LH.
A Norma da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos da Diretoria de Hidrografia e Navegação (NORMAM-25/DHN) dispõe sobre as normas e procedimentos desses serviços.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer órgão e entidade, público (salvo exceções apresentadas no item 0201 da Seção I, Capítulo 2 da NORMAM-25) ou privado, pode solicitar os serviços descritos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar Cadastro de Entidades Executantes de LH
Os órgãos e entidades, públicos ou privados, exceto aqueles enquadrados no item 0201 da Seção I, Capítulo 2 da NORMAM-25, devem inscrever-se no CEELH do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), de acordo com o procedimento previsto no item 0202 da Seção I, Capítulo 2 da NORMAM-25.
Canais de prestação
Web :NORMAM-25: https://www.marinha.mil.br/dhn/?q=pt-br/node/266
Perguntas frequentes: https://www.marinha.mil.br/chm/dados-do-segnav/lev-hidro-perguntas; e
Relação de Empresas Cadastradas no Centro de Hidrografia da Marinha (CHM): https://www.marinha.mil.br/chm/chm/dados-do-segnav-lev-hidro/relacao-de-empresas-cadastradas-no-chm
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Solicitar Autorizações para realização de Levantamentos Hidrográficos
As Entidades Executantes (EE) inscritas no CEELH mantido pelo CHM que desejarem executar um LH deverão encaminhar um pedido de Autorização para execução de LH, conforme item 0203 da Seção II, Capítulo 2 da NORMAM-25. Aguardar retorno do setor responsável.
Canais de prestação
Web :NORMAM-25: https://www.marinha.mil.br/dhn/?q=pt-br/node/266
Perguntas frequentes: https://www.marinha.mil.br/chm/dados-do-segnav/lev-hidro-perguntas; e
Relação de Empresas Cadastradas no Centro de Hidrografia da Marinha (CHM): https://www.marinha.mil.br/chm/chm/dados-do-segnav-lev-hidro/relacao-de-empresas-cadastradas-no-chm
Tempo de duração da etapa
Entre 15 e 180 dia(s) corrido(s)
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Realizar Cadastro de Entidades Executantes de LH
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 15 e 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado varia conforme o seguinte:
Para pedidos de inscrição no CEELH: 60 dias.
Para obter autorização para realização de LH sem participação de entidades estrangeiras: 10 dias úteis.
Para obter autorização para realização de LH quando existe a participação de entidades estrangeiras: 180 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Atendimento telefônico: (21) 2189-3235, de segunda a sexta entre 8h e 16h;
- Atendimento eletrônico, por meio do endereço: chm.levantamentos@marinha.mil.br; e
- Correspondência: o Serviço de Protocolo recebe correspondências e outros documentos endereçados ao CHM: Centro de Hidrografia da Marinha, Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta D’Areia, Niterói – RJ – CEP: 24048-900.
Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço