O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, o usuário poderá solicitar a realização de serviços diversos relacionados ao contrato de arrendamento – atestados, vistorias, acréscimos/supressões de objeto, área, utilidades, entre outros.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas arrendatárias que queiram solicitar a realização de serviços diversos
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar serviço
O interessado deve encaminhar, via Sistema de Protocolo Digital, pleito formal, em papel timbrado, subscrito por representante legal da empresa ou procurador com poderes outorgados para tanto, direcionado à Diretoria de Desenvolvimento de Negócios e Regulação – DINEG. A correspondência deverá estar devidamente datada e conter descrição clara e objetiva do pleito a que se refere. Além disso o interessado pode obter informações no site do Porto de Santos.
Canais de prestação
Web :Sistema de Protocolo Digital
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Análise do pleito
Após análise da área, o solicitante receberá um ofício de resposta contendo o deferimento ou indeferimento, via e-mail.
Canais de prestação
E-mail :A resposta quanto à solicitação será encaminhada ao e-mail do solicitante.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo de resposta dependerá dos respectivos pareceres técnicos/jurídicos eventualmente envolvidos
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Contratos de Arrendamento
Telefone (13) 3202-6565 - Ramal 2347
Este é um serviço do(a) Autoridade Portuária de Santos S.A. . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço