O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Cartografia Náutica Brasileira tem por finalidade a representação hidrográfica da faixa oceânica e costeira adjacente ao litoral brasileiro, assim como a dos rios, canais e outras vias navegáveis do território nacional, mediante séries de cartas náuticas, que contém as informações necessárias à segurança da navegação.
Cabe à Marinha do Brasil a competência privativa para elaboração e execução do Plano Cartográfico Náutico Brasileiro (PCNB), conforme definido no Decreto-Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967.
Por delegação expressa do Comandante da Marinha, cabe à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) determinar a elaboração e edição das cartas e publicações náuticas sob a responsabilidade do Brasil (Portaria nº 156/MB/2004).
Os serviços ofertados são:
1.Publicações
Além das Cartas Náuticas, que constituem, sem dúvida, o mais importante documento de auxílio à navegação, os navegantes utilizam, também, diversas outras Publicações Náuticas ou Publicações de Auxílio à Navegação, cujas informações complementam ou ampliam os elementos fornecidos pelas Cartas Náuticas.
A consulta às Publicações de Auxílio à Navegação é indispensável, tanto na fase de planejamento da derrota (estudo da viagem), como na fase de execução da derrota. Tal como no caso das Cartas Náuticas, as Publicações de Auxílio à Navegação também devem ser sempre mantidas atualizadas.
2. Cartas Náuticas em papel
As Cartas Náuticas são documentos cartográficos que resultam de levantamentos de áreas oceânicas, mares, baías, rios, canais, lagos, lagoas, ou qualquer outra massa d’água navegável e que se destinam a servir de base à navegação.
São geralmente construídas na Projeção de Mercator e representam os acidentes terrestres e submarinos, fornecendo informações sobre profundidades, perigos à navegação (bancos, pedras submersas, cascos soçobrados ou qualquer outro obstáculo à navegação), natureza do fundo, fundeadouros e áreas de fundeio, auxílios à navegação (faróis, faroletes, boias, balizas, luzes de alinhamento, radiofaróis etc.), altitudes e pontos notáveis aos navegantes, linha de costa e de contorno das ilhas, elementos de marés, correntes e magnetismo e outras indicações necessárias à segurança da navegação.
3. Cartas Raster
Trata-se de um banco de dados apresentado em sistemas informatizados destinado à navegação aquaviária. As cartas podem ser de dois tipos: eletrônica (vetorial) ou RASTER. A carta RASTER é comumente conhecida como RNC (Carta Náutica Raster).
4.Cartas náuticas eletrônicas
Trata-se de um banco de dados apresentado em sistemas informatizados destinado à navegação aquaviária. A carta eletrônica (vetorial) é comumente conhecida como ENC (Carta Náutica Eletrônica).
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode solicitar os serviços descritos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter Publicações Náuticas ou Publicações de Auxílio à Navegação
As seguintes publicações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico disponibilizado abaixo:
- Catálogo de Cartas e Publicações
- Carta 12000
- Lista de Faróis
- Lista de Sinais Cegos
- Carta de Corrente de Maré
- Atlas de Cartas-Piloto
- Carta SAR
- Roteiros
- Almanaque Náutico – adquirido mediante pagamento
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter cartas náuticas em papel
A Base de Hidrografia da Marinha em Niterói (BHMN) é responsável pela impressão das cartas náuticas em papel. Já a venda e distribuição são realizadas pela Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON).
Ao realizar a compra de uma carta, a mesma é impressa e entregue atualizada, até o último aviso aos navegantes naquela data.
A relação de cartas náuticas disponíveis para venda, bem como seu preços e prazos de prontificação, estão disponíveis no endereço eletrônico abaixo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Entre 10 e 17 dia(s) útil(eis) -
Obter Cartas Raster
As cartas náuticas Raster estão disponíveis gratuitamente para download no formato NOAA-BSB versão 3.0.
A sua utilização não dispensa o uso concomitante das cartas náuticas em papel, atualizadas até o último aviso aos navegantes. Recomenda-se especial atenção para a necessidade de adoção do datum WGS-84, tanto no receptor GPS quando no programa de visualização utilizado.
Canais de prestação
Web :No link é possível acessar as Cartas Raster em vigor.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter Cartas Náuticas Eletrônicas
As cartas náuticas eletrônicas (ENC) são disponibilizadas exclusivamente por intermédio de distribuidores internacionais dos Centros de Coordenação Regional / Regional ENC Coordination Centres (RENC): International Centre for ENC’s (IC-ENC), operado pelo Serviço Hidrográfico do Reino Unido (www.ic-enc.org).
Canais de prestação
Web :No link é possível acessar a relação de Cartas Náuticas Eletrônicas disponíveis para venda pela Emgepron.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Obter Publicações Náuticas ou Publicações de Auxílio à Navegação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoAs cartas náuticas em papel possuem um prazo de 10 a 17 dias úteis para prontificação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço